Contas eleitorais
A obrigatoriedade de prestação de contas eleitorais é exigida nas eleições gerais e proporcionais dos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e encontra-se disciplinada no art. 28 e seguintes da Lei nº 9.504/95.
Para elaboração e entrega da prestação de contas eleitorais a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e a regulamentação das eleições são editadas, conforme o calendário eleitoral do TSE.
Normas e regulamentos
| Lei 9.504/97 | Estabelece normas para as Eleições. (art.17 a art. 32 – Prestação de contas eleitorais) |
| INC/SRF 609/2006 (formato PDF) |
Dispõe sobre atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos. |
| Carta Circular BACEN nº 3.236 (formato PDF) |
Esclarece acerca da abertura, da movimentação e do encerramento de contas de depósitos à vista específicas para a campanha eleitoral de 2006. |
| Portaria TSE/SRF nº 74 (formato PDF) |
Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria da Receita Federal e dá outras providências. |
