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1 de fevereiro de 2012 - 11h25
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Contas eleitorais

A obrigatoriedade de prestação de contas eleitorais é exigida nas eleições gerais e proporcionais dos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros  e encontra-se disciplinada no art. 28 e seguintes da Lei nº 9.504/95.

Para elaboração e entrega da prestação de contas eleitorais a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e a regulamentação das eleições são editadas, conforme o calendário eleitoral do TSE.

 

Normas e regulamentos

 

Lei 9.504/97 Estabelece normas para as Eleições. (art.17 a art. 32 – Prestação de contas eleitorais)
INC/SRF
609/2006
(formato PDF)
Dispõe sobre atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos.
Carta Circular
BACEN nº 3.236
(formato PDF)
Esclarece acerca da abertura, da movimentação e do encerramento de contas de depósitos à vista específicas para a campanha eleitoral de 2006.
Portaria TSE/SRF
nº 74
(formato PDF)
Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria da Receita Federal e dá outras providências.
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