Auditoria das urnas eletrônicas - Votação paralela

A Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas por meio de Votação Paralela é uma estratégia que tem por objetivo a verificação do funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso.

O procedimento consiste no sorteio de 3 (três) urnas eletrônicas, dentre as mais de sete mil urnas do Estado, que serão submetidas, no dia da eleição, a uma votação idêntica à oficial, utilizando-se cédulas de papel previamente preenchidas por representantes de partidos políticos e de coligações.

O objetivo é verificar se o resultado emitido pela urna eletrônica, registrado no Boletim de Urna (BU), corresponde exatamente aos votos constantes das cédulas de papel.

Os procedimentos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, feitos por amostragem, são realizados desde o ano de 2002, nos Tribunais Regionais Eleitorais de cada Unidade da Federação, no mesmo dia e horário da votação oficial, acompanhados por auditores que fiscalizam todas as atividades desenvolvidas.

Atualmente, essa auditoria está disciplinada pela Resolução nº 23.458/2016, do Tribunal Superior Eleitoral. Essa norma prevê que, na manhã da véspera da eleição serão sorteadas 3 (três) urnas eletrônicas, dentre todas as seções do Estado, sendo 1 (uma) da capital e 2 (duas) do interior. O sorteio ocorrerá em local previamente divulgado na imprensa, a partir das 9 horas, em cerimônia aberta a qualquer interessado.

Após o sorteio, as urnas eletrônicas sorteadas serão recolhidas e transportadas para o local de realização dos procedimentos de auditoria.

No dia da eleição, em cada urna eletrônica sorteada será feita uma votação idêntica à oficial, utilizando-se cédulas de papel previamente preenchidas por representantes de partidos políticos. As mesmas cédulas serão utilizadas para inserir votos em um sistema disponibilizado pelo TSE, o Sistema de Auditoria e Votação Paralela (SAVP).

Os candidatos não são fictícios: são candidatos registrados que concorrerão à eleição oficial, já que a urna eletrônica é a mesma que seria utilizada na eleição. No entanto, os votos inseridos nessas urnas não são contabilizados na apuração oficial.
O propósito final da auditoria é verificar a correspondência entre os votos digitados na urna, registrados nos boletins de urnas, e aqueles digitados no Sistema.

Nestas Eleições de 2016, o sorteio das seções eleitorais, cujas urnas eletrônicas serão submetidas aos procedimentos de auditoria, referentes ao primeiro turno das eleições, ocorrerá no dia 1º de outubro de 2016, às 9 horas, no Plenário do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Por sua vez, os procedimentos de auditoria ocorrerão no horário da votação oficial, dia 2 de outubro de 2016, das 8 horas às 17 horas, na Unidade Nascimento de Castro da Universidade Potiguar, localizada na Av. Nascimento de Castro, 1597, Bairro Dix-Sept Rosado, Natal/RN.

Na galeria lateral desta página, encontra-se um pequeno vídeo sobre os trabalhos de auditoria do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.

Informações acerca dos trabalhos da Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas por meio de Votação Paralela poderão ser obtidas no endereço eletrônico votacaoparalela@tre-rn.jus.br.

 

Comissão Responsável

Normas: Resolução nº 23.458/2016, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas.  Resolução nº 14/2016, do TRE/RN, que institui a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas por meio de Votação Paralela.

Data de Instalação: 6 de setembro de 2016;

Presidente da Comissão: Dra. Ada Maria da Cunha Galvão, Juíza de Direito;

Representante do Ministério Público: Dra. Clarisier Azevedo, Promotora de Justiça;

Servidores Membros da Comissão: Liliane Priscila Batista da Silva Miranda Gomes (CGI/SJ/TRE), Marat Soares Teixeira (AJCRE/CRE/TRE), José Frank Viana da Silva (SPE/STIC/TRE), Fernanda Gaspar Guimarães (SLCIP/SAO/TRE), Wharton da Câmara Ribeiro (GABSAO/TRE), Aléssio Cavalcanti (69ª Zona Eleitoral)

Equipe de Apoio: Ainda não designada.

 

Procedimentos a serem realizados no dia do sorteio e da votação.

A Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas deverá promover os sorteios das seções eleitorais entre as 9 e as 12 horas do dia anterior às eleições, no primeiro e no segundo turnos, em local e horário previamente divulgados.

Considerando que o Rio Grande do Norte possui menos de quinze mil seções no cadastro eleitoral, deverão ser sorteadas, no primeiro turno, três seções eleitorais, sendo uma delas obrigatoriamente da capital, não podendo ser sorteada mais de uma seção por Zona Eleitoral.

Para o segundo turno, serão sorteadas seções dos municípios onde houver eleição. Caso a votação aconteça em apenas um município do Estado, serão sorteadas duas seções eleitorais de Zonas Eleitorais distintas. Se a votação ocorrer em mais de um município, deverá ser sorteada apenas uma seção eleitoral de cada um. Ocorrendo segundo turno na capital, uma seção desse município deverá obrigatoriamente ser sorteada.

A Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas poderá restringir a abrangência dos sorteios a determinados municípios ou Zonas Eleitorais, na hipótese da existência de localidades de difícil acesso, onde o recolhimento da urna em tempo hábil seja inviável, de comum acordo com os representantes presentes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público.

A Comissão providenciará:

a) um mínimo de quinhentas cédulas de votação, por seção eleitoral sorteada, preenchidas por representantes dos partidos políticos e das coligações, as quais serão guardadas em urnas de lona lacrada;

b) o número de cédulas de votação, por seção eleitoral sorteada, que corresponda a, aleatoriamente, entre oitenta e dois por cento e setenta e cinco por cento do número de eleitores registrados na respectiva seção eleitoral, as quais serão preenchidas por representantes dos partidos políticos e das coligações e guardadas em urnas de lona lacradas.

Na ausência dos representantes dos partidos políticos e das coligações, a Comissão providenciará o preenchimento das cédulas por terceiros, excluídos os servidores da Justiça Eleitoral.