Gestor Responsável: Seção de Urna Eletrônica
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Empréstimo de urnas eletrônicas
ATENÇÃO
Comunicamos que é VEDADA a cessão de urnas eletrônicas para eleições não oficiais previstas para ocorrer no período dos 120 (cento e vinte) dias anteriores e 30 (trinta) dias posteriores à realização de eleições oficiais, considerando-se, se for o caso, a ocorrência de segundo turno, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Res. TSE nº. 22.685/2007.
Informamos ainda que, mesmo após o decurso do prazo de vedação acima referido, o empréstimo de urnas eletrônicas permanecerá SUSPENSO até julho de 2013, tendo em vista que, por determinação do TSE, todas as urnas eletrônicas passaram por procedimentos de atualização de hardware e de software, visando às eleições de 2012, tornando-as incompatíveis com o atual software de parametrização de eleições não oficiais.
Esclarecemos por fim, que o TSE estipulou o prazo de julho de 2013 para o desenvolvimento de novo software de parametrização, compatível com as urnas eletrônicas atualizadas. No entanto, caso este software seja disponibilizado antes do prazo previsto, o serviço será imediatamente normalizado.
Eleições Paremetrizadas
O Tribunal Regional Eleitoral do RN, em conformidade com a Resolução n.º 22.685 do TSE, (formato PDF) disponibiliza, a título de empréstimo, urnas eletrônicas para serem utilizadas em eleições parametrizadas.
Para solicitar o empréstimo, o interessado deverá preencher e encaminhar, através de ofício, o formulário de solicitação (formato PDF), com antecedência mínima de 60 dias. Para eleições na capital, o ofício deverá ser encaminhado ao Presidente do TRE/RN. Para eleições no interior, ao Juiz Eleitoral do respectivo município.
Quando autorizada, a solicitação é encaminhada à Seção de Urna Eletrônica - SUE, para que seja estabelecido contato com o(a) interessado(a) a fim de esclarecer acerca dos prazos e providências que deverão ser adotadas.
O TRE/RN fornece os equipamentos e sistemas, além do treinamento para os mesários e suporte no dia eleição. Porém, toda a responsabilidade pelos trabalhos eleitorais (regulamentação e coordenação da eleição, transporte e preservação dos equipamentos, além dos custos eventuais decorrentes de danos aos mesmos) é de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
O empréstimo é terminantemente VEDADO para eleições que apresentem candidato (ou chapa) único, bem como para eleições que ocorram durante o período eleitoral.
Para maiores esclarecimentos, clique aqui ou entre em contato com a Seção de Urna Eletrônica - SUE do TRE/RN.
Rua da Torre, s/n - Tirol (vizinho ao Parque das Dunas)
Telefones: 84 4006-5985, 5987 ou 5994
Fax: 84 3089-6883
Email: sue@tre-rn.gov.br
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