Corte do TRE-RN cassa mandato da prefeita do município de Areia Branca

TRE-RN Plenário Local

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN, em sessão realizada nesta segunda-feira, 14, em dissonância com a Procuradoria Regional Eleitoral, decidiu cassar os diplomas da atual prefeita do município de Areia Branca, Luana Pedrosa Bruno e de sua vice, Lidiane Michele Campos Garcia, aplicando-lhe uma multa de R$ 5 mil, individualmente, declarado-as inelegíveis para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes, a teor do disposto no artigo 1º, I, alínea j da LC 64/90.

Decidiu, também, aplicar multa de R$ 10 mil, a Manuel Cunha Neto e José Bruno Filho, respectivamente, deixado-os inelegíveis na forma do artigo 1º, I, alínea j da LC 64/90, por terem praticados condutas vedadas aos agentes públicos, captação ilícita de sufrágio, uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político e econômico.

Após o julgamento dos embargos ou exaurido prazo para sua apresentação, será encaminhado ofício ao Juízo da 32ª Zona Eleitoral, para cumprir a decisão, determinando a posse imediata do Presidente da Câmara Municipal na Chefia do Executivo, posto declarados nulos os votos obtidos no pleito de 2012, a teor do artigo 224 do Código Eleitoral, devendo ainda serem realizadas eleições suplementares no Município de Areia Branca/RN.

A Corte determinou que sejam remetidas cópia integral dos autos e remessa ao Ministério Público da Comarca de Areia Branca/RN, para que seja apurado o cometimento de atos de improbidade administrativa, tendo em vista terem sido realizadas nomeações de candidatos aprovados em concurso com prazo de validade vencido, bem assim apurar se houve o cometimento de crime previsto no Decreto Lei 201/67. O Desembargador João Rebouças se declarou impedido para funcionar no presente feito.

 

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