TSE defere o envio de tropas federais para o RN

TSE defere o envio de tropas federais para o RN

Na sessão de 20 de setembro corrente, o Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do artigo 23, XIV, do Código Eleitoral e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução TSE nº 21.843/2004, deferiu a requisição de força federal para 47 Zonas Eleitorais contemplando 86 municípios do Rio Grande do Norte, conforme relação abaixo:

A Corte Superior Eleitoral ainda não apreciou o pedido de envio de tropas federais para o município de Parnamirim (48ª e 50ª ZEs).

 

Zona Eleitoral

Localidade

05

Bom Jesus e Senador Elói de Souza

06

Ceará-Mirim, Ielmo Marinho e Pureza

08

São Paulo do Potegi, São Pedro, Santa Maria e Riachuelo

09

Goianinha, Tibau do Sul e Espirito Santo

11

Canguaretama e Baia Formosa

12

Nova Cruz

13

Santo Antônio, Passagem, Serrinha e Várzea

14

Touros

15

São Jose de Campestre, Monte das Gameleiras e Serra de São Bento

17

Caiçara do Rio do Vento e Pedra Preta

18

Angicos e Fernando Pedroza

19

São Tomé

25

Caicó

26

Serra Negra do Norte e São João do Sabugi

27

Jucurutu

28

Santana do Matos e Bodó

29

Ipanguaçu

30

Macau, Guararé e Galinhos

31

Campo Grande

32

Areia Branca

33 e 34

Mossoró

35

Apodi e Felipe Guerra

36

Caraúbas

38

Serrinha dos Pintos

39

Umarizal

43

São Miguel

44

Lagoa Salgada

45

Severiano Melo, Itaú e Rodolfo Fernandes

46

Taipu

47

Pendências, Alto do Rodrigues e Carnaubais

49

Upanema

52

Parazinho e Caiçara do Norte

53

Tangará, Serra Caiada e Sítio Novo

54

Pedro Avelino

55

Almino Afonso

57

Governador Dix-Sept Rosado

58

Baraúna, Serra do Mel e Tibau

59

Jardim de Piranhas

60

Marcelino Vieira e Tenente Ananias

62

Poço Branco

63

Portalegre e Riacho da Cruz

64

Extremoz, Maxaranguape e Rio do Fogo

65

Encanto, Rafael Fernandes e Água Nova

66

Arêz e Senador Georgino Avelino

67

Nizia Floresta

68

Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Lajes Pintadas

 

 

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