Rezoneamento não modificará número do título de eleitor e local de votação

Rezoneamento não modificará número do título de eleitor e local de votação

TRE - RN - Rezoneamento eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou, no dia 15 de agosto de 2017, a extinção e remanejamento das Zonas Eleitorais do interior do Rio Grande do Norte. Ao todo, 35 municípios passarão por redistribuição e 235.308 eleitores estão envolvidos nessa mudança.

Os eleitores desses municípios não serão prejudicados com a alteração. A modificação não acarretará mudança no número do título eleitoral e no local de votação para o próximo pleito, em 2018. Haverá, apenas, mudança na numeração da Zona Eleitoral (ZE) e número da seção de votação, que será no momento adequado, informado aos eleitores. Exemplo: Quem era da 6ª ZE de Ielmo Marinho e Pureza passará a pertencer à 46ª ZE de Ceará Mirim.

O deslocamento do eleitor para a nova ZE será em casos de alistamento eleitoral, transferência de endereço, revisão de dados, documento processual, emissão de segunda via de título, quitação eleitoral, regularização de multas, entre outros serviços que a Justiça Eleitoral dispõe.

TSE avalia estudo técnico do TRE-RN

O TRE-RN aguarda do TSE a aprovação do documento sobre o estudo técnico de extinção e remanejamento das ZE do interior do RN. O Regional potiguar deve implementar o rezoneamento até outubro, de acordo com Jussara Diniz, chefe da 67ª ZE e secretária do Grupo de Trabalho responsável pelo estudo do rezoneamento no âmbito do TRE-RN: "Não podemos fazer alterações em ano de pleito eleitoral (2018), então temos até o mês de outubro deste ano para efetivar essas alterações".

A Diretora-Geral do Tribunal, Andréa Campos, orienta aos eleitores das cidades envolvidas que todos receberão novos títulos eleitorais em seu município, por meio de uma equipe de servidores designada para esse fim, e que esta ação será amplamente divulgada no momento adequado.

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