MP Eleitoral ajuíza ações contra “fichas-sujas” e candidatos com irregularidades no RN

Já foram ajuizadas 44 ações de impugnação de candidatura. Cerca de 500 processos foram analisados e trabalho ainda não terminou.

MP Eleitoral ajuíza ações contra “fichas-sujas” e candidatos com irregularidades no RN

O Ministério Publico Eleitoral já apresentou, até o início da manhã dessa quinta-feira (23), um total de 44 ações de impugnação de registros de candidatura (Aircs) no Rio Grande do Norte, sendo 42 contra candidatos e duas contra coligações. Os alvos são os “fichas-sujas” e também aqueles que apresentaram problemas na filiação partidária, dívida com a Justiça Eleitoral ou desrespeitaram algumas das regras para obter seus registros.

O trabalho prossegue e o prazo para impugnações só se encerra no próximo domingo, 26. O julgamento dessas ações, e a decisão final sobre as candidaturas, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), que deverá intimar os impugnados para apresentar suas defesas.

Até o momento aproximadamente 500 processos já foram analisados pela equipe da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN) e, além das 44 Aircs, foram emitidos 186 pareceres com pedidos de diligência e 28 pelo deferimento de candidaturas. O número desses últimos só não é maior pois o MP aguarda mais informações da Justiça Eleitoral, para poder protocolar os demais.

Da lista de impugnados pelo Ministério Público, 29 tentam vaga na Assembleia Legislativa; seis na Câmara dos Deputados; três no Senado (Geraldo Melo, Jurandir Marinho e Maria Magnólia) e três à suplência; e um concorre ao Governo do Estado (Heró Bezerra).

Motivação – Dentre as razões para as impugnações, 13 casos se referem à falta de quitação eleitoral; nove dos candidatos não foram devidamente escolhidos em convenção; seis apresentam problema nas filiações; outros seis não comprovaram que se desincompatibilizaram dos cargos no prazo legal; e quatro tiveram prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou da União (TCU).

Há ainda outras quatro Aircs motivadas por condenações judiciais, sendo duas por improbidade (Luiz Antônio “Tomba” Farias e Maurício Marques), uma por gastos ilícitos (art 30-A, da Lei das Eleições; Jumária Mota) e outra criminal (Dison Lisboa).

Para a PRE/RN, a grande preocupação é barrar os chamados candidatos “fichas-sujas”, ou seja, aqueles que já possuem condenação e se enquadram nas hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Cota de gênero - As duas coligações que tiveram seus demonstrativos de regularidade de atos partidários (Draps) impugnados são de deputados estaduais e não respeitaram o percentual mínimo de 30% para ambos os sexos, com um número de candidatas menor que o obrigatório. O Partido Renovador Trabalhista (PRTB) apresentou três candidatos do sexo masculino e só uma do feminino, já na Coligação Trabalho e Superação II (PR, PSB, PSDB, PSD e PROS) foram 23 candidatos e somente seis candidatas.

Confira a lista completa, por ordem alfabética (atualizada até o início da manhã do dia 23 de agosto) 

Candidato

Cargo

Coligação

Motivação da Impugnação

Amauri Lacerda” de Brito

Deputado estadual

Do Lado Certo

Ausência de filiação partidária e impossibilidade de registro de candidatura avulsa.

Ana Cristina de Lima - “Professora Ana Cristina”

Deputado estadual

Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

Não filiado a partido político.

Antônio Marcos de Abreu Peixoto - “Delegado Peixoto”

Deputado estadual

Avança RN I

Rejeição das contas pelo TCU

Cibelle” de Oliveira “Marques” Cavalcante

2ª Suplente Senado

Rede sustentabilidade

Candidato não escolhido em convenção partidária para disputar o cargo indicado

Cláudio Henrique de Sá Rodrigues - “Major Henrique”

Deputado federal

Do Lado Certo

Ausência de escolha em convenção partidária.

Coligação Trabalho e Superação II

Deputado estadual

DRAP

Inobservância do percentual mínimo de candidatura de cada gênero

Delcio” Pedroso “Costa”

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Dilson Freitas Fontes - “Leleu”

Deputado Federal

Trabalho e Superação I

Ausência de escolha em convenção partidária.

Elzimar” Peixoto Monteiro

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Desincompatibilização. ausência de comprovação.

Emanuel Marques do Nascimento - “Joãozinho Pescador”

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Erivan Alves Farias - “Erivan de Seu Elino”

Deputado estadual

Renova RN III

Desincompatibilização. Vice-prefeito. assunção ao cargo 6 meses antes do pleito.

Fernando Wanderley Vargas da Silva - “Mineiro”

Deputado federal

Do Lado Certo

Ausência de quitação eleitoral. multa eleitoral.

Francimere Dionísio” da Silva Lima

Deputado estadual

Rede sustentabilidade

Ausência de escolha em convenção partidária.

Francisco das “Chagas Catarino”

Deputado federal

100% RN I

Ausência de quitação eleitoral em face de multa imposta e não paga ou parcelada.

Francisco de Assis de Souza - “Assis o Homem do Jumento”

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Rejeição das contas pelo tribunal de contas do estado

Geraldo” José da Câmara Ferreira de “Melo”

Senador

Trabalho e Superação – Majoritária

Contas rejeitadas pelo TCU, na qualidade de gestor de recursos do fundo partidário.

Givaldo” do Nascimento “Melo”

Deputado estadual

Renova RN II

Ausência de quitação eleitoral. Omissão no dever de prestar contas.

Heronildes Bezerra da Silva - “Heró Bezerra”

Governador

Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)

Não filiado a partido político.

José “Daniel” Lisboa “Arruda” Melo -

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Ausência de quitação eleitoral. multa eleitoral.

José Lima Santiago - “Gilvan Baladeira”

Deputado estadual

Do Lado Certo

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

José Ricardo do Ó Gomes - “Ricardo Caxangá”

1º suplente Senado

Renova RN

Ausência de escolha em convenção partidária.

Julieta” de Lima “Magalhães”

Deputado estadual

Renova RN III

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Jumária” Souza Fernandes de Oliveira “Mota”

Deputado federal

100% RN I

Condenação pela justiça eleitoral em razão de gastos ilícitos

Jurandir” Freire “Marinho”

Senador

Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)

Contas rejeitadas pelo TCU

Leilane” Heloíse Carvalho de Freitas

Deputado estadual

Renova RN II

Não filiado a partido político.

Lourival Ribeiro” da Silva

Deputado estadual

Avança RN I

Desincompatibilização. ausência de comprovação.

Luiz Antônio Lourenço de Farias - “Tomba Farias”

Deputado estadual

Trabalho e Superação II

Condenação por ato de improbidade

Luiz Gomes”

Deputado estadual

Renova RN III

Ausência de quitação eleitoral. multa eleitoral.

Marcionila Nayara Souza da Silva - “Dra. Marcionila”

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Candidato não escolhido em convenção partidária para disputar o cargo indicado

Maria da Conceição de Medeiros Costa - “Ceiça Costa”

Deputado estadual

Renova RN II

Não filiado a partido político.

Maria Eunice Roque Tavares - “Nice”

Deputado estadual

Rede sustentabilidade

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Maria “Magnólia” Sousa Fernandes -

Senador

Renova RN

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Mary Regina dos Santos Costa - “Sargenta Regina”

Deputado estadual

Do Lado Certo

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Maurício Marques” dos Santos

Deputado estadual

Do Lado Certo

Condenação por ato de improbidade.

Mayara” Andrade Alves do Nascimento

Deputado estadual

Renova RN III

Ausência de escolha em convenção partidária.

Miguel Salustiano de Lima - “Professor Miguel”

Deputado estadual

Do Lado Certo

Ausência de quitação eleitoral em face de multa imposta e não paga ou parcelada.

Nerivaldo Monteiro”

Deputado estadual

Do Lado Certo.

Ausência de filiação partidária (filiação pendente de cancelamento perante a justiça eleitoral) e ausência de quitação eleitoral.

PRTB

Deputado estadual

DRAP

Inobservância do percentual mínimo de candidatura de cada gênero

Raimundo Alves Barreto Junior - “Professor Barreto”

Deputado estadual

Renova RN III

Desincompatibilização. ausência de comprovação.

Raimundo Mendes Alves - “Dr. Mendes”

Deputado estadual

Avança RN I

Candidato não escolhido em convenção partidária para disputar o cargo indicado

Rayane” Barbosa da Silva -

Deputado estadual

Trabalho e Superação II

Ausência de escolha em convenção partidária.

Rudson Raimundo Honório Lisboa - “Dison Lisboa”

Deputado estadual

PSD

Condenação criminal.

Sandoval Gonçalves de Melo - “Pastor Sandoval”

Deputado federal

Renova RN I

Desincompatibilização. cargo comissionado. exoneração.

Santino Arruda” Silva

1º suplente Senado

Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

Desincompatibilização. dirigente sindical.

Fonte: Ministério Público Federal

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