TRE-RN publica norma sobre poder de polícia nas eleições 2018

Em Natal e Mossoró a competência será da 3ª e da 33ª ZE, respectivamente

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Na tarde da segunda-feira (26), durante a sessão plenária, a Corte Eleitoral Potiguar referendou a Portaria Conjunta nº 3/2018 expedida pela Presidência da casa em conjunto com a Corregedoria Regional Eleitoral que trata da designação de juízes eleitorais para o exercício do poder de polícia sobre a propaganda, durante as Eleições Gerais 2018.

A norma disciplina que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos Juízes Eleitorais no âmbito de toda a jurisdição das respectivas Zonas Eleitorais.

Nos municípios de Natal e Mossoró, o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido, com exclusividade e em todo o território do município, pelos Juízes da 3ª e 33ª Zonas, respectivamente.

Segue abaixo  a relação dos juízos eleitorais competentes para o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas eleições 2018:

 

Zona Eleitoral

receptora

Sede da Zona receptora

Municípios jurisdicionados

Natal

Natal

Macaíba

Bom Jesus, Macaíba e Senador Elói de Souza

Ceará-Mirim

Ceará-Mirim

São José de Mipibu

São José de Mipibu e Vera Cruz

São Paulo do Potengi

São Paulo do Potengi, Riachuelo, São Pedro e Santa Maria

Goianinha

Espírito Santo, Goianinha, Jundiá e Tibau do Sul

10ª

João Câmara

Jardim de Angicos e João Câmara

11ª

Canguaretama

Baía Formosa, Canguaretama, Pedro Velho e Vila Flor

12ª

Nova Cruz

Montanhas, Nova Cruz, Passa e Fica

13ª

Santo Antônio

Santo Antônio, Serrinha, Passagem e Várzea

14ª

Touros

São Miguel do Gostoso e Touros

15ª

São José do Campestre

Lagoa D’Anta, Monte das Gameleiras,  São José do Campestre e  Serra de São Bento

16ª

Santa Cruz

Japi, Santa Cruz e São Bento do Trairí

17ª

Lajes

Caiçara do Rio do Vento, Lajes, Pedra Preta e Pedro Avelino

18ª

Angicos

Afonso Bezerra, Angicos, Fernando Pedroza e Santana do Matos

19ª

São Tomé

Barcelona, Lagoa de Velhos, Ruy Barbosa e São Tomé

20ª

Currais Novos

Bodó, Cerro Corá, Currais Novos e Lagoa Nova

21ª

Florânia

Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz

22ª

Acari

Acari, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta e São José do Seridó

23ª

Caicó

Jardim do Seridó, Ouro Branco, São Fernando e Timbaúba dos Batistas

24ª

Parelhas

Equador, Parelhas e Santana do Seridó

25ª

Caicó

Caicó

26ª

Caicó

Ipueira, Jardim de Piranhas, São João do Sabugi e Serra Negra do Norte

27ª

Jucurutu

Jucurutu e São Rafael

29ª

Assú

Assú

30ª

Macau

Guamaré e Macau

31ª

Campo Grande

Campo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar

32ª

Areia Branca

Areia Branca, Grossos e Porto do Mangue

33ª

Mossoró

Mossoró

35ª

Apodi

Apodi

36ª

Caraúbas

Caraúbas

37ª

Patu

Almino Afonso, Messias Targino, Patu e Rafael Godeiro

38ª

Martins

Antônio Martins, Martins e Serrinha dos Pintos

39ª

Umarizal

Frutuoso Gomes, Lucrecia, Olho D’Água do Borges e Umarizal

40ª

Pau dos Ferros

Francisco Dantas, Pau dos Ferros e São Francisco do Oeste

41ª

Alexandria

Alexandria, João Dias, Pilões e Tenente Ananias

42ª

Luís Gomes

José da Penha, Luís Gomes, Major Sales e Paraná

43ª

São Miguel

Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, São Miguel e Venha-Ver

44ª

Monte Alegre

Brejinho, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada e Monte Alegre

45ª

Apodi

Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo

46ª

Ceará-Mirim

Ielmo Marinho, Pureza e Taipu

47ª

Pendências

Alto do Rodrigues, Carnaubais e Pendências

49ª

Mossoró

Governador Dix-Sept Rosado, Tibau e Upanema

50ª

Parnamirim

Parnamirim

51ª

São Gonçalo do Amarante

São Gonçalo do Amarante

52ª

São Bento do Norte

Caiçara do Norte, Galinhos, Parazinho, Pedra Grande e São Bento do Norte

53ª

Tangará

Boa Saúde, Serra Caiada, Sítio Novo e Tangará

54ª

Assú

Ipanguaçu, Itajá e Paraú

58ª

Mossoró

Baraúna e Serra do Mel

62ª

João Câmara

Bento Fernandes, Jandaíra e Poço Branco

63ª

Portalegre

Portalegre, Riacho da Cruz, Taboleiro Grande e Viçosa

64ª

Extremoz

Extremoz, Maxaranguape e Rio do Fogo

65ª

Pau dos Ferros

Água Nova, Encanto, Marcelino Vieira, Rafael Fernandes e Riacho de Santana

67ª

Nísia Floresta

Arês, Nísia Floresta e Senador Georgino Avelino

68ª

Santa Cruz

Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Lajes Pintadas

 

 

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