Eleições 2018: Cadastro Eleitoral termina nesta quarta, 09 de maio

Saiba os documentos necessários para os serviços de alistamento e regularização do título eleitoral, assim como horário estendido nesta quarta-feira e quem pode deixar para resolver após este dia 09 de maio.

TRE RN - fim do cadastro eleitoral

Termina nesta quarta-feira (09) o prazo para o cadastramento eleitoral dos eleitores que votarão nas eleições 2018. O período foi aberto pela justiça eleitoral potiguar em novembro de 2016. Muitos eleitores deixaram para a última hora. Por isso, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) montou um esquema especial para atender à demanda nos cartórios em Natal e no interior do estado.

O TRE-RN reforça que existem eleitores que não podem deixar de comparecer ao cartório do seu domicílio eleitoral nesta quarta-feira; caso contrário, ficarão impossibilitados de votar nas eleições de outubro deste ano, além de outras consequências. Confira abaixo quem precisa buscar atendimento:

  • Pessoas que já completaram 18 anos e ainda não tiraram o título de eleitor;

  • Pessoas que estão com o título cancelado por não justificarem a ausência nas três últimas eleições;

  • Eleitores que ainda não fizeram a biometria;

  • Eleitores com deficiências ou mobilidade reduzida que necessitam transferir o seu título para uma seção com acessibilidade;

  • Pessoas que desejam incluir o nome social no cadastro dos eleitores.

Pessoas que se enquadram em alguns desses casos precisam procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação até esta quarta-feira (09), de acordo com os horários de funcionamento e de acordo com as fichas distribuídas.

 

Documentos Necessários

É necessário levar os seguintes documentos:

  • documento de identificação com foto;

  • comprovante de residência atual;

  • título antigo (caso tenha) ou o título digital (que também pode ser apresentado através do aplicativo E-Título).

  • Para os homens, também é necessário levar o Certificado de Alistamento Militar ou Reservista (somente para quem for fazer o 1º Título).

 

Transferência do domicílio eleitoral

O eleitor que pretende transferir o domicílio eleitoral, pode nesta reta final, para evitar filas, deixar para fazer a transferência em novembro, e assim nas eleições de outubro justificar a votação. Quem preferir ir neste último dia de Cadastro Eleitoral, deve procurar o Cartório localizado na cidade onde deseja transferir o seu título, portando documento de identificação com foto, comprovante de residência atual e o título.

 

Horários de funcionamento especial para esta quarta-feira (09)

Nesta quarta-feira (09), último dia do cadastramento eleitoral, todos os Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte, além do Fórum Eleitoral de Natal e as Centrais do Cidadão do interior do estado, funcionarãoem horário estendido: das 08h às 18h. A distribuição de fichas será iniciada na primeira hora de atendimento e terá quantidade limitada à capacidade técnica de cada cartório. No caso do Fórum Eleitoral de Natal, onde estão centralizados os serviços, nessa data, para os eleitores da capital potiguar, neste último dia serão distribuídas 1.600 fichas, iniciando às 08h.


Quem poderá resolver depois do dia 09 de maio

Existem casos em que não há urgência para regularizar a situação eleitoral, seja porque o voto é facultativo, ou há outras altenativas para resolver as pendências. Confira abaixo a lista com esses casos:

  • Pessoas que necessitam tirar a 2ª via do título do eleitor: caso você tenha perdido o seu título de eleitor e necessite tirar uma 2ª via para participar das eleições, basta baixar o aplicativo da Justiça Eleitoral, o E-Título, em que constará o seu título digital, contendo todas as informações necessárias e podendo ser apresentado no dia da votação. Ou, ainda, é possível votar apresentando um documento oficial com foto. É importante frisar também que a confecção da 2ª via do título eleitoral será permitida até 10 dias antes do pleito, sem custo. 

  • Pessoas com menos de 18 anos: o voto passa a ser permitido a partir dos 16 anos, sendo facultativo (não obrigatório) até os 18 anos. 

  • Idosos com mais de 70 anos: para esses casos, o voto também é facultativo, de modo que as pessoas que possuam mais de 70 anos não têm a obrigatoriedade, a menos que desejam, de comparecer no dia da votação. 

  • Mudança de nome de solteiro/casado no título de eleitor: Para quem se casou (ou separou) e deseja incluir (ou retirar) um sobrenome no documento de título de eleitor, isso pode ser feito posteriormente a este prazo final do cadastro eleitoral. Se o eleitor estiver com o título regular, ainda que com o nome antigo, não fica impedido de votar, A alteração poderá ser feita normalmente na reabertura do cadastro eleitoral, em novembro.

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