TRE-RN determina que pedido relacionado ao exercício do poder de polícia nas Eleições 2018 seja apreciado pelo Juiz de 1º grau

A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou para a remoção de suposta propaganda eleitoral irregular em benefício de pré-candidato à eleição presidencial

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Em sessão realizada no dia 16 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) definiu que a competência para o exercício do poder de polícia nas Eleições 2018 será dos juízes eleitorais de primeiro grau, no julgamento do Processo n.º 0300236-09.2018.6.20.0000, da relatoria do Juiz Federal, Francisco Glauber Pessoa Alves.

A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou pedido neste Tribunal para a remoção de suposta propaganda eleitoral irregular em benefício de pré-candidato à eleição presidencial, providência restrita ao âmbito do poder de polícia.

De acordo com o juiz federal Francisco Glauber, embora o artigo 37 da Resolução TSE n.º 23.547/2017 fixe uma suposta competência concorrente entre os juízes eleitorais, membros dos Tribunais e juízes auxiliares, no exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, este Regional delegou tal poder aos juízes de primeiro grau, no âmbito das Eleições Gerais 2018, conforme Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 3/2018 e Provimento n.º 13/2018-CRE/RN.

 

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