MP Eleitoral realiza operação para combater compra de votos em Ceará-Mirim

Operação Cabresto foi deflagrada nesta sexta-feira (28). Dois mandados de busca e apreensão foram cumpridos na cidade

MP Eleitoral realiza operação para combater compra de votos em Ceará-Mirim
O Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria de Justiça com atuação junto à 6ª Zona Eleitoral, deflagrou na manhã desta sexta-feira (28) a operação Cabresto em Ceará-Mirim, cidade da Grande Natal. O objetivo é apurar corrupção eleitoral. O processo segue em segredo de Justiça.
 
Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão em locais onde supostamente estaria havendo suporte a ações de compra de votos. A ação teve apoio da Polícia Militar. Participam da operação Cabresto três promotores de Justiça e 20 policiais militares, além de servidores do Ministério Público.
 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) reforça que está atento e atuante em todo o Estado para combater a corrupção neste período de campanha para garantir que haja eleições limpas. Qualquer cidadão pode denunciar suspeita de fraude eleitoral através do Disque Denúncia 127 do MPRN. A identidade será preservada.
 
Pardal
O cidadão também pode fazer a denúncia de infração durante as campanhas eleitorais pelo aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets. A ferramenta possibilita que os eleitores atuem como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral. O aplicativo já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
 
O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.
 
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.


Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Norte
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