Desfazimento de bens: 97,6% dos itens despertam interesse

São 1.191 equipamentos de informática e 22 veículos considerados recuperáveis

Desfazimento de bens: 99% dos itens despertam interesse

Foi um sucesso o processo de desfazimento de bens do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Um levantamento feito pela Comissão Especial de Desfazimento de Materiais do TRE-RN constatou com 97,6% dos itens oferecidos despertaram interesse.


O TRE-RN recebeu pedidos de habilitação de vários órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além de diversas solicitações de entidades civis de interesse público e privado, referentes aos editais n.ºs 5, 6 e 7/2019-CEDM, que correspondem ao desfazimento de equipamentos de TI e de veículos que compõem o patrimônio deste Regional.


Foram considerados habilitados os seguintes órgãos: Aeronáutica, IFCE- Campus Boa Viagem, IFRN - Campus Central e IFRN- Campus Zona Norte. Os demais órgãos e entidades foram desclassificados, em razão da preferência que a União detém para aproveitamento dos itens postos para o desfazimento, conforme regra contida nos editais que regem os desfazimentos e do Decreto n.º 9.373/2018.


Dos 1.425 (mil quatrocentos e vinte e cinco) itens de equipamentos de TI foram distribuídos 1.405 entre os Institutos Federais de Ensino, conforme disponibilidade e solicitação dos órgãos. Dos 22 veículos, restaram apenas 1 (um) carro e 14 (catorze) motocicletas.


Segundo a Presidente da Comissão, Andréa Campos, a equipe trabalhou intensamente e de forma integrada para que o objetivo almejado pela Administração fosse alcançado. “Cada integrante da CEDM atuou em uma frente de ação, de acordo com o seu perfil profissional e com suas habilidades, e o resultado desse trabalho exitoso foi o desfazimento de aproximadamente 98% dos bens colocados à disposição dos órgãos”, disse a secretária.

O Tribunal determinou o desfazimento, por meio de transferência externa e doação, este último no caso de ausência de interesse de órgãos pertencentes à União, dos seguintes bens:
· 1.191 equipamentos de informática, sendo 409 desses itens considerados ociosos e 782 itens identificados como recuperáveis;
· 22 veículos, sendo 15 motocicletas e 7 carros, classificados como ociosos; e
· 234 equipamentos de informática, considerados como irrecuperáveis.

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