Sistema de ponto do TRE-RN recebe mudanças a partir de 1º de março

Os servidores devem ficar atentos as novas regras

sistema de ponto

Em conformidade com a Portaria Conjunta PRES/CRE n° 01/2019,  a partir do dia 1º de março, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte estabelece novas regras para o sistema de ponto dos servidores da Justiça Eleitoral. O objetivo da mudança é a adequação deste Regional Eleitoral aos prazos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), um projeto implantado pelo Governo Federal que visa unificar o envio dos dados sobre os trabalhadores. 

A portaria que rege a mudança foi elaborada conjuntamente entre a Presidência do TRE-RN e a Corregedoria Regional Eleitoral, a partir de estudo prévio da Secretaria de Gestão de Pessoas, que contou com a participação de servidores do Tribunal, tanto da Corte quanto de Cartório Eleitoral. Diego Varela Ribeiro, da Assessoria Jurídica e Correicional da Corregedoria Regional Eleitoral, explica as vantagens que a nova portaria traz ao TRE: “Além de unificar algumas normas que estavam anteriormente dispersas, a portaria vem simplificar, uma vez que passa a facilitar o ajuste de ponto por parte dos servidores, além de diminuir as formalidades existentes em relação à concessão de pedidos de folgas com a desnecessidade de protocolar processo administrativo eletrônico”, afirmou. 

Para a Secretária de Gestão de Pessoas, Teresa Farache, a medida vem como uma maneira de diminuir a sobrecarga de processos da SGP. “Além de se adequar ao eSocial, as novas regras do sistema de ponto diminuirão de maneira significativa a quantidade de processos administrativos encaminhados a esta secretaria. Ano passado, por exemplo, nós contabilizamos um total de 3.532 processos , considerando apenas os pedidos de folga e ajustes de ponto. Portanto, com a mudança, agora poderemos direcionar nossos esforços para outros projetos da área e garantir uma maior eficiência dos serviços prestados pela Gestão de Pessoas”, explicou. 

Confira as mudanças do Novo Sistema de Ponto do TRE-RN 

  • O servidor passa a ser o responsável por, quando necessário, ajustar o próprio ponto, cabendo ao supervisor direto apenas homologar esse ajuste até o primeiro dia útil do mês subsequente;
  • No caso dos servidores lotados nos cartórios eleitorais, a homologação será realizada pelos chefes dos respectivos cartórios. Já a dos chefes de cartório, deve ser realizada pelos juízes eleitorais da zona;
  • O ponto poderá ser acessado pela extranet, de modo que os magistrados – que possuem o certificado digital, poderão realizar os ajustes e homologações sem a necessidade de estar presencialmente no prédio do TRE;
  • Lembrando que o registro do ponto eletrônico deve ser feito sempre no local de trabalho ou onde o servidor estiver prestando serviço, ao início e final do expediente; 
  • O não ajuste do ponto no mês da ocorrência acarretará em desconto dos bancos de horas do servidor, como já acontecia anteriormente;
  • Caso essas horas não sejam compensadas no mês seguinte, o servidor poderá receber o desconto em forma de pecúnia;
  • Os servidores não precisarão formalizar os pedidos de folga via processo administrativo, cabendo apenas combinar a data com o seu supervisor direto. 

Em caso de dúvidas sobre o assunto, o servidor pode entrar em contato com a Seção de Registros Funcionais (SRF), através do e-mail: srf@tre-rn.jus.brAlém disso, também pode conferir a portaria na íntegra: Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 01/2019 

icone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 215, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Icone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : segunda a quinta-feira, das 13 às 19 h e, na sexta-feira, das 8 às 14h. |[Cartórios Eleitorais]| : [Capital] de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas; [Interior] das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido