Justiça Eleitoral assina acordo de cooperação técnica com a Esmarn

A parceria entre as instituições possibilitará a cooperação acadêmica, prática e científica em programas ou projetos nas áreas de cultura, ensino, pesquisa e extensão

Presidente e envolvidos posam com acordo em mãos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), através da Escola Judiciária Eleitoral (EJE-RN), assinou nesta quarta-feira (16) um acordo de cooperação técnica com a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn). Participaram da assinatura o presidente do TRE-RN, Desembargador Glauber Rêgo, a diretora da EJE-RN, juíza Érika Paiva, e o diretor da Esmarn, Desembargador Francisco Saraiva Dantas Sobrinho. Além disso, o juiz Cleanto Pantaleão, coordenador administrativo da Esmarn, e Caio Graco, representando a OAB/RN, prestigiaram o momento. “Fico muito feliz por mais essa parceria, especialmente por ser com a Esmarn, uma instituição pela qual nutro bastante admiração. Certamente essa a assinatura trará muitos benefícios para ambas as escolas”, ressaltou o presidente.

“Como a EJE-RN é uma escola pequena, embora venha marcando presença forte na Justiça Eleitoral, nós precisamos firmar algumas parcerias. Quero contar muito com o apoio da direção para acolher os nossos servidores e, porventura, os magistrados do eleitoral, para que possam aproveitar os cursos. Quero agradecer a pronta acolhida da Esmarn e comemorar desde já os frutos que esse acordo possa nos trazer”, comentou a diretora da EJE-RN, juíza Érika Paiva.

A parceria entre as instituições possibilitará a cooperação acadêmica, prática e científica em programas ou projetos nas áreas de cultura, ensino, pesquisa e extensão. Além disso, o desenvolvimento de atividades que envolvam temas de interesse interinstitucional no contexto local, estadual ou nacional; a troca de informações, a permuta de publicações, a realização de cursos livres de formação continuada, programas de graduação ou pós-graduação, assim como eventos acadêmicos ou profissionais são alguns dos benefícios provenientes do acordo.

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