TRE-RN julga improcedente ação de investigação judicial contra Robinson Faria e Tião Couto

A ação foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade - PSOL do RN alegando suposto abuso de poder político

TRE-RN julga improcedente ação de investigação judicial contra Robinson Faria e Tião Couto

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente, por 4 votos a 3, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Robinson Faria (PSD) e Tião Couto (PR), candidatos a governador e vice nas Eleições de 2018. O processo foi analisado na sessão desta quarta-feira (11), após o juiz Carlos Wagner ter pedido vista dos autos para melhor análise do caso. A ação foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade - PSOL do RN alegando suposto abuso de poder político em episódio envolvendo a inauguração do Complexo Viário da Redinha, em Natal, cuja obra ainda não havia sido concluída.

De acordo com o investigante, a entrega foi realizada dois dias antes do prazo que veda a participação de candidatos em cerimônias públicas de inaugurações. Após análise do processo, sob relatoria do Desembargador Cornélio Alves, a Corte Eleitoral, à unanimidade, julgou improcedente o pedido em relação ao investigado Tião Couto. E, por voto de desempate, vencidos os juízes Carlos Wagner, José Dantas de Paiva e Ricardo Tinôco, pela improcedência quanto a Robinson Faria. No entendimento do relator, a improcedência se deu pela ausência de provas robustas que apontassem para a condenação dos envolvidos.

Corte Eleitoral desaprova as contas de Carlos Alberto, candidato a Governador nas Eleições 2018

As contas de campanha de Carlos Alberto Freire Medeiros e Maria Aparecida Dantas de Araújo, candidatos, respectivamente, a governador e vice nas Eleições de 2018 pelo Partido Socialismo e Liberdade - PSOL do RN, foram desaprovadas pelo TRE-RN, em sessão plenária desta quarta-feira (11). O relator, juiz Wlademir Capistrano, opinou pela desaprovação em virtude de irregularidade caracterizada pela não quitação dentro do prazo legal (até o trigésimo dia do pleito) dos empréstimos pessoais tomados pelo candidato para aplicação na candidatura. A decisão esteve em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

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