TRE-RN desaprova contas eleitorais do Partido da República

Legenda não efetuou repasses do fundo eleitoral para candidaturas femininas nas Eleições Gerais de 2018

Na sessão plenária desta terça-feira (4), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou por unanimidade as contas eleitorais do diretório potiguar do Partido da República (PR/RN) referentes às Eleições Gerais de 2018. O relator do processo, juiz Ricardo Tinoco de Góes, destacou a falta de repasse do percentual mínimo para candidaturas femininas na campanha.

Além dessa irregularidade, o relatório técnico do TRE-RN apontou que a prestação de contas do PR/RN foi realizada após o prazo regulamentar, constando ainda uma dívida de R$ 5 mil em honorários advocatícios. O parecer foi acatado integralmente pelo Ministério Público Eleitoral.

Em seu voto, o magistrado apontou que o PR/RN recebeu R$ 12 mil do fundo eleitoral e, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral, deveria repassar pelo menos R$ 3,6 mil (30%) para candidaturas femininas. No entanto, nenhum valor foi repassado à campanha de Terezinha Maia, única mulher candidata pelo diretório do partido no pleito geral de 2018.

O PR/RN alegou que o valor mínimo a ser repassado não condizia com a campanha da candidata. No entanto, o relator ressaltou que nenhum valor do fundo eleitoral foi repassado à candidata, única do partido a não receber repasses do fundo.

Dessa forma, o relator sentenciou o bloqueio de repasses do fundo partidário para o PR/RN por dois meses, bem como a devolução de R$ 3,6 mil aos cofres públicos por parte da legenda.

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