TSE disponibiliza consulta externa a sistema que reúne contas eleitorais e partidárias

Qualquer cidadão poderá pesquisar dados sobre a situação dos partidos políticos, dos candidatos e dos comitês financeiros

Já está disponível, nos Portais de Internet dos Tribunais Eleitorais, ferramenta de consulta externa que reflete os dados cadastrados na versão interna do Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO.

Por meio desse módulo de consulta, qualquer cidadão poderá pesquisar dados sobre a situação dos partidos políticos, dos candidatos e dos comitês financeiros (relativos aos períodos em que figuraram no cenário eleitoral), nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, no que se refere às suas prestações de contas relativas a campanhas eleitorais, bem como às de exercícios financeiros, estas devidas anualmente pelos órgãos partidários em todos os níveis de direção (nacional/estadual/municipal), inclusive no que tange a informações sobre o julgamento dos processos.

É possível saber, por exemplo, a data em que a prestação de contas foi julgada, qual é a decisão e, ainda, a eventual sanção aplicada.

Ressalta-se, no entanto, que os registros de julgamentos só são realizados após o trânsito em julgado. Dessa maneira, há um lapso de tempo entre um julgamento e a atualização do sistema. Portanto, os relatórios gerados não têm valor para fins de certidões, servindo de mecanismo facilitador, como meio de pesquisa com fins gerenciais de controle, dentre outros, conforme o interesse do usuário.

O SICO abrange dados referentes aos exercícios financeiros a partir de 2010, em observância à Resolução TSE nº 23.384/2012, que regulamenta o sistema. Além das informações inseridas, são importados automaticamente os dados das prestações de contas registrados no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), e o número de protocolo utilizado no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP).

O sistema foi criado originalmente para possibilitar o acompanhamento dos repasses dos recursos do Fundo Partidário para diretórios de esferas hierarquicamente inferiores e hoje possibilita transparência das informações dos julgamentos e, como os resultados destes, as sanções aplicadas, que podem envolver a necessidade de transferência de recursos ao tesouro nacional, a quantidade de processos, dentre outras, ressaltando-se que cada órgão da Justiça Eleitoral é responsável pelo conteúdo inserido, alterado ou excluído no referido Sistema.
Interessados poderão acessar o link Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias.

Acesse o novo módulo do Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias.

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