Seleção de artigos para a Revista Eleitoral 2019

Revista Eleitoral 2017

De 23 de março a 30 de abril de 2020, o TRE/RN estará recebendo artigos para análise e publicação em sua Revista Eleitoral.

Os artigos poderão versar sobre Direito Eleitoral, Constitucional ou Administrativo, com, no máximo, 20 (vinte) laudas e deverão obedecer aos critérios fixados pela Resolução nº 004/2006 – TRE/RN (formato PDF).


Envie seu artigo em .doc ou .docx (Word) para o email: revistaeleitoral@tre-rn.jus.br e uma versão impressa e assinada para: Tribunal Regional Eleitoral/RN - SJDP/CGI/SJ, Sala 249, Avenida Rui Barbosa, 215, Tirol, Natal/RN, CEP 59015-290.

Se preferir, pode entregar pessoalmente neste mesmo endereço. Dúvidas: (84) 3654-5420 ou 3654-5421 ou pelo e-mail revistaeleitoral@tre-rn.jus.br.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA


EDITAL N.º 01/2020

 

A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, constituída por meio da Portaria n.° 256/2019-GP, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 10 de dezembro de 2019, págs. 32/33, considerando o disposto na Resolução n.° 4/2006-TRE/RN, publicada no Diário da Justiça em 08 de abril de 2006, disponível na página da intranet deste Tribunal, torna público que estará recebendo
artigos doutrinários para publicação na Revista Eleitoral 2019, os quais deverão obedecer às regras constantes neste Edital.


1. Os artigos doutrinários, versando sobre Direto Eleitoral, Constitucional ou Administrativo, deverão ser encaminhados em formato texto (.doc ou .docx), no período de 23 de março a 30 de abril de 2020, ao endereço eletrônico revistaeleitoral@tre-rn.jus.br, seguido dos originais impressos e assinados pelo autor.

1.1. Os originais impressos e assinados deverão ser postados via Correios ao seguinte endereço: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte Seção de Jurisprudência, Legislação e Dados Partidários/CGI/SJ Avenida Rui Barbosa, 215, Tirol, Natal/RN, CEP 59015-290; ou, a critério do autor, entregues pessoalmente na sala da SJDP/CGI/SJ, dentro do período acima especificado.

1.2. Em nenhuma hipótese serão considerados artigos enviados após o término do prazo mencionado no item 1, considerando-se, no caso do envio pelos Correios, a data da postagem constante do carimbo dos Correios.


2. A Seção de Jurisprudência, Legislação e Dados Partidários/CGI/SJ, após verificar se os artigos encaminhados obedecem aos critérios fixados pela Resolução n.° 4/2006- TRE/RN, os submeterá à Comissão de Jurisprudência para análise e seleção, no período de 05 de maio a 29 de maio de 2019.

3. A Seção de Jurisprudência, Legislação e Dados Partidários/CGI/SJ não encaminhará à Comissão de Jurisprudência os artigos que desobedecerem ao disposto nos artigos 1°, § 3°, I, e nos artigos 3°, 4° e 8° da Resolução n.° 4/2006-TRE/RN, devendo arquivá-los em pasta própria até a realização do descarte mencionado no item 5.


4. A relação de artigos selecionados pela Comissão de Jurisprudência para a Revista Eleitoral 2019 será divulgada pela Secretaria Judiciária no Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal até o dia 17 de junho de 2020.


5. Após a divulgação da relação mencionada no item 4, a Seção de Jurisprudência, Legislação e Dados Partidários/CGI/SJ tomará as providências necessárias à inutilização dos artigos não apreciados e não selecionados para a Revista Eleitoral 2019.


6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Jurisprudência.

Natal/RN, 04 de março de 2020.

 

Juiz José Dantas de Paiva
Presidente da Comissão


Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira
Membro da Comissão

Juiz Ricardo Tinoco de Góes
Membro da Comissão


Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira
Membro Substituto da Comissão