TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 19, de 16 de dezembro de 2013

Institui a Carta de Serviços do segundo grau de jurisdição da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte.

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL Do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO que a meta 08/2013 do Conselho Nacional de Justiça estabelece a necessidade de implantação de divulgação da “Carta de Serviços” do segundo grau de jurisdição da Justiça Eleitoral em 2013;

 

CONSIDERANDO o documento elaborado pela Comissão de servidores instituída por meio da Portaria n.º 346/2013-GP;

 

CONSIDERANDO que a implantação da Carta de Serviços contribuirá para facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º. Instituir a Carta de Serviços do Segundo Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, com o objetivo de orientar, esclarecer e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

 

Parágrafo único.  A Carta de Serviços de que trata o caput integra a presente Portaria, na forma do Anexo.

 

Art. 2º. A Carta de Serviços possui caráter meramente informativo, não modificando regulamentos e normas tomadas como base para a sua elaboração.

 

Art. 3º. Todos os servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte, no desempenho de suas atividades, deverão observar os procedimentos de atendimento estabelecidos por meio desta Carta de Serviços.

 

Art. 4º.  A Ouvidoria Eleitoral será a unidade responsável pelo monitoramento do cumprimento dos compromissos assumidos por esta Carta de Serviços, devendo, no desempenho deste ofício, apresentar à Diretoria-Geral o Tribunal as sugestões que entender necessárias, além de proposta anual de revisão do documento.

 Art. 5º.  O conteúdo da Carta de Serviços deverá ser amplamente divulgado à sociedade e aos servidores da Secretaria do Tribunal, através dos meios de comunicação em geral.

 Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Natal/RN, 16 de dezembro  de 2013.

 

Desembargador AMÍLCAR MAIA

Presidente

 

Desembargador JOÃO BATISTA RODRIGUES REBOUÇAS

Vice-Presidente/Corregedor Regional  Eleitoral