TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 7, de 19 de setembro de 2016

Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário na Véspera e no Dia das Eleições 2016.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBRAGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, da Resolução TER/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno do Tribunal, e

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 22.901, de 12 de agosto de 2008, do Tribunal Superior eleitoral, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 292/2012-GP, de 20 de abril 2012, publicada em 25 de abril de 2012, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o serviço extraordinário a ser prestado na véspera e no dia das Eleições 2016, bem como de racionalizar os recursos públicos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  DETERMINAR  o funcionamento das seguintes unidades da Secretaria do Tribunal, na véspera e dia das Eleições 2016, inclusive na eventual ocorrência de segundo turno de votação, no horário das 8 às 19 horas e 7 às 20 horas, respectivamente, com intervalo de pelo menos uma hora para alimentação:

 

I – Diretoria-Geral (titular);

II – Gabinetes da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral, da Diretoria-Geral;

III – Assessorias da Presidência, da Corregedoria Regional eleitoral e da Diretoria-Geral;

IV – Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral e suas respectivas seções;

V – Gabinetes dos Juízas da Corte;

VI – Secretaria de Gestão de Pessoas (titular), Gabinete e Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional;

VII – Secretaria Judiciária (titular), Gabinete e Coordenadoria de Autuação, Distribuição, Processamento e Partidos com suas respectivas seções, exceto a Seção de Gerenciamento de Dados Partidários;

VIII – Secretaria de Administração e Orçamento (titular), Gabinete, Seção de Protocolo e Expedição, seção de Segurança, Transporte e Apoio Administrativo, Seção de Conservação Predial e Seção de Patrimônio e Seção de Almoxarifado;

IX – Seção de Engenharia;

X – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e suas respectivas unidades, exceto a Seção de Desenvolvimento de Sistemas.

XI – Ouvidoria.

 

§ 1º As unidades mencionadas no artigo 1º funcionarão com apenas um servidor, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas.

 

§ 2º Dos Gabinetes dos Juízes da Corte, apenas o do Juiz plantonista funcionará na véspera do Pleito.

 

Art. 2º Todos os servidores em exercício neste Tribunal poderão ser convocados para participar, na véspera e dia do Pleito, dos trabalhos inerentes aos preparativos e realização das Eleições 2016.

 

Art. 3º Fica limitado o servido extraordinário a ser prestado no âmbito deste Tribunal, na véspera e dia das eleições, em 10 (dez) e 12 (doze) horas diárias, respectivamente, e autorizado o  descumprimento do repouso semanal em função da demanda de trabalho decorrente da preparação e realização do Pleito.

 

§ 1º Na hipótese de extrapolação dos limites previstos no caput deste artigo, as horas excedentes poderão ser justificadas pela unidade solicitante e encaminhadas à Diretoria-Geral para análise, devendo ser observado o limite de tolerância disposto no art. 5º, § 2º, da Portaria n.º 292/2012-GP.

 

§ 2º Na situação prevista no § 1º deste artigo, as horas prestadas, além da décima, na véspera do Pleito, e da décima segunda, no dia da eleição, serão convertidas em banco de horas, caso as justificativas a que se refere o parágrafo anterior sejam acolhidas pela Presidência.

 

Art. 4º Os servidores que atuarão nas Zonas Eleitorais ficam autorizados a prestar serviço extraordinário na véspera e no dia das eleições, em horário diverso do estabelecido para a Secretaria do Tribunal, observando-se o disposto no art. 3º, §§ 1º e 2º desta Portaria.

 

Art. 5º Não se aplicam ao servioç extraordinário prestado nos termos desta Portaria o disposto n§ 1º do artigo 2º da Portaria n.º 2929/2012-GP, bem como o limite mensal de 44 (quarenta e quatro) horas.

 

Art. 6º O cômputo das horas extraordinárias dar-se-á somente por meio da marcação do registro biométrico, não se administindo outra forma de comprovação,  ressalvados os casos de trabalho externo ou falhas de ordem técnica devidamente comprovadas.

 

Art. 7º na eventual ocorrência de segundo turno de votação, o expediente no dia 31 de outubro de 2016 será cumprido, em caráter excepcional, no horário das 12 às 19 horas.

 

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Natal, 19 de setembro de 2016.

 

Desembargador DILERMANDO MOTA PEREIRA

                         Presidente

 

Desembargador IBANEZ MONTEIRO DA SILVA

Vice- Presidente e Corregedor Regional Eleitoral