TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 12, de 13 de outubro de 2016

Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no dia 30 de outubro de 2016, para as atividades relativas às Mesas Receptoras de Justificativas.

 
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, da Resolução TRE/RN nº 9, de 24 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno do Tribunal, e

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral,


CONSIDERANDO a Resolução nº 23.450, de 10 de novembro de 2015, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece o calendário para as Eleições 2016,
CONSIDERANDO a Portaria nº 292/2012-GP, de 20 de abril 2012, publicada em 25 de abril de 2012, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte,e

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 8º da Resolução TSE nº 23.456/2015, que determina a instalação de pelo menos uma Mesa Receptora de Justificativas nos municípios onde não houver segundo turno de votação;


RESOLVEM:


Art. 1º DETERMINAR que no dia 30 de outubro de 2016, os cartórios eleitorais do Estado funcionem das 8h às 19h, com 01 (um) servidor, em razão das atividades relativas às Mesas Receptoras de Justificativas.

 

Parágrafo único. As unidades da Secretaria do Tribunal, abaixo descritas, deverão funcionar no dia 30 de outubro com apenas um servidor, no horário das 8h às 19h:


I – Diretoria-Geral, Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Titular/Substituto); 

II – Gabinetes da Diretoria-Geral, da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III – Seção de Redes e Infraestrutura/CIT/STIC;

IV – Seção de Suporte Presencial/CIT/STIC;

V – Seção de Banco de Dados e Sistemas/CS/STIC;

V – Seção de Direitos Políticos e Suporte às Zonas Eleitorais/CDCE/CRE;


VI – Seção de Fiscalização e Atualização do Cadastro Eleitoral/CDCE/CRE;

VII – Assessoria Jurídica e Correicional/CRE.


Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência ou pela Corregedoria, conforme lhes couberem.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


                          Natal, 13 de outubro de 2016.

 

Desembargador DILERMANDO MOTA PEREIRA

Presidente


Desembargador IBANEZ MONTEIRO DA SILVA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral