TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 7, de 21 de setembro de 2017

Dispõe sobre alteração de jurisdição eleitoral para cumprimento da Resolução TRE/RN nº 7/2017 que aprovou a nova circunscrição eleitoral do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 20, XIX, e 22, VII do Regimento Interno da Casa, bem assim os arts. 7º a 9º, da Resolução nº 07/2017-TRE/RN;


CONSIDERANDO a nova circunscrição eleitoral do Rio Grande do Norte, estabelecida pela Resolução TRE/RN nº 07/2017, com a redação conferida pela Resolução TRE/RN nº 10 e 12/2017;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução nº 29/2015-TRE/RN, que determina nas sedes de zonas eleitorais em que houver mais de uma Vara ou Juizado, a jurisdição será exercida, pelo período de dois anos, por um Juiz de Direito Titular de uma das referidas unidades;


CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as datas de vigência das circunscrições eleitorais extintas e remanejadas em razão da Resolução TRE/RN nº 07/2017;


CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao cronograma estabelecido para implantação da nova circunscrição eleitoral do Rio Grande do Norte;


CONSIDERANDO o princípio de continuidade do serviço público,


R E S O L V E M:


Art. 1º Cessar a jurisdição eleitoral, na forma prescrita no art. 43 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, para todos os efeitos legais, nas datas estabelecidas no cronograma descrito no Anexo I, nos termos abaixo descritos:I – Zonas Eleitorais extintas, previstas no art. 1º, inciso I, da Resolução TRE/RN nº 07/2017, com as alteraçõesintroduzidas pela Resolução nº 12/2017-TRE/RN;

II – Zonas Eleitorais com sedes remanejadas, estabelecidas no Art. 1º, inciso II, da Resolução TRE/RN nº  07/2017;

III – Zonas Eleitorais sobre os Municípios remanejados, nos termos das disposições contidas no Art. 1º, inciso III, da Resolução TRE/RN nº 07/2017, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 12/2017-TRE/RN.


Art. 2º. O início da jurisdição nas Zonas Eleitorais com sedes remanejadas e nas Zonas Eleitorais de destino dos municípios remanejados seguirá as datas definidas no cronograma descrito no Anexo I desta Portaria.


Art. 3º. No período de suspensão do atendimento aos eleitores, para efeitos de processamento nos sistemas próprios do remanejamento dos municípios, deverá ser garantido o atendimento de demandas de natureza urgente pela Zona Eleitoral de origem dos eleitores ou pela Zona Eleitoral receptora do município objeto de remanejamento.


Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Comunique-se e Publique-se.


Natal/RN, 21 de setembro de 2017.


Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente

Desembargador Ibanez Monteiro da Silva

Corregedor Regional Eleitoral

Anexo da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 7/2017

Publicada no DJE TRE/RN n.º 173, de 22/09/2017