TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 9, de 24 de outubro de 2017

Determina Ponto Facultativo e suspende os prazos processuais no dia 03 de novembro de 2017. 

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, do Regimento Interno desta Casa,

 

Considerando a Portaria STF nº 183, de 23 de outubro de 2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 244/2017, de 24 de outubro de 2017,

 

Considerando o que restou decidido na Sessão Plenária deste Tribunal, realizada no dia 24 de outubro de 2017,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Determinar Ponto Facultativo no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte no dia 03 de novembro de 2017, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 24 de outubro de 2017.

 

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente

Desembargador Ibanez Monteiro

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Publicada no DJE TRE/RN n.º 194, de 25/10/2017