TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 17/2018 (alteradora)

 Altera a Portaria Conjunta nº 002/2018, que dispõe sobre o serviço extraordinário no dia e na véspera das Eleições Suplementares em Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22 respectivamente. do Regimento Interno, e

 

Considerando o pedido disposto no PAE nº 14462/2018;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Alterar o art. 1º, II e VIII, da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 002/2018, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º omissis.

[...]

 

II - Gabinete da Presidência, Assessoria Judiciária da Presidência, Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial e Núcleo de Segurança da Presidência;

[...]

 

Vlll - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (titular da unidade), Seção de Redes e Infraestrutura/CIT, Seção de Sistemas e Apoio às Eleições/CLE, Seção de Suporte Presencial/CIT e Seção de Banco de Dados e Sistemas/CS, sendo que as duas últimas unidades atuarão somente no dia da eleição.

 

Art. 2º. Incluir o §5º, ao Art. 1º, da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 002/2018, com a seguinte redação:

 

Art. 1º omissis.

[...]

 

§ 5º A Seção de Banco de Dados e Sistemas/CS funcionará, no dia do pleito, no limite máximo de 5 horas.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Natal, 07 de novembro de 2018.

 

Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo

Presidente

Desembargador Cornélio Alves

Vice-Presidente

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 206, de 12/11/2018)