TRE-RN Portaria Conjunta n.º 03, de 07 de maio de 2019

Institui o Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais, com a finalidade de cumprir às Metas 02 e 04 do Conselho Nacional de Justiça, com competência para auxiliar na apreciação de feitos eleitorais distribuídos até31/12/2017,  no Primeiro Grau de Jurisdição.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 20 e 22 do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO que a Meta 02/2019 do Conselho Nacional de Justiça visa o julgamento de, pelo menos, 90% dos processos distribuídos até31/12/2017;

CONSIDERANDO que a Meta 04/2019 do Conselho Nacional de Justiça objetiva julgar, até31/12/2019, 90% dos processos referentes às eleições de 2016 e 75% dos processos de candidatos eleitos nas Eleições 2018, distribuídos até31/12/2018, que possam importar na perda de mandato eletivo;

CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a celeridade no julgamento de tais ações no âmbito do Poder Judiciário;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais, com a finalidade de cumprir as Metas 02 e 04/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fixando o início dos trabalhos para o dia 17 de maio de 2019, e atribuindo-lhe competência para auxiliar na tramitação dos feitos distribuídos até o dia 31/12/2017, no âmbito do primeiro grau de jurisdição.

Art. 2º As atividades serão desenvolvidas a partir da data disposta no caput do artigo anterior, e terá duração até o dia 17 de agosto de 2019, anunciando como foco a tramitação das Prestações de Contas que tenham sido autuadas até o dia 31/12/2017, e que ainda não foram sentenciadas; Parágrafo único. Caso a unidade jurisdicional encaminhe processos que não atendam as exigências estabelecidas no artigo 1º, o Grupo de Apoio os devolverá sem proferir qualquer ato judicial.

Art. 3º O Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais será composto por servidores a serem designados, oportunamente, por ato da Presidência do TRE/RN. Parágrafo único. Os servidores Márcia Regina Miranda Clementino Medeiros e João Milton Chaves Joca, sob a supervisão do Juiz Eleitoral Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, coordenarão as atividades, cabendo-lhes a gestão e o acompanhamento das ações previstas na presente portaria, notadamente a distribuição de processos entre àqueles que atuarão no respectivo grupo, a cobrança da devolução de autos e o encaminhamento dos relatórios referentes aos resultados obtidos.

Parágrafo único. Os servidores Arlley Andrade de Sousa e João Milton Chaves Joca, sob a supervisão do Juiz Eleitoral Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, coordenarão as atividades, cabendo-lhes a gestão e o acompanhamento das ações previstas na presente portaria, notadamente a distribuição de processos entre àqueles que atuarão no respectivo grupo, a cobrança da devolução de autos e o encaminhamento dos relatórios referentes aos resultados obtidos (Incluído pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 13, de 17/10/2019 )

Art. 4º O Grupo de Apoio do qual trata o art. 1º desta portaria funcionará em dois Polos, sendo um com sede no Fórum Eleitoral de Natal/RN e outro com sede no Fórum Eleitoral de Pau dos Ferros/RN, e contará com o apoio de servidores a serem designados por ato da Presidência.

§1º A quantidade de vagas destinadas aos servidores para a participação dos Polos e a forma de seu preenchimento será publicizada pelo Comitê Gestor Regional para a Gestão e a Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, por meio da intranet;

§2º Os voluntários, interessados em integrarem o Grupo de Apoio desempenharão suas atividades às sextas-feiras, durante o horário regular de expediente, devendo registrar seu ponto eletrônico no local destinado à execução das tarefas.

§3º O trabalho se dará de forma voluntária e por meio de seleção organizada pelo Comitê Gestor Regional para a Gestão e a Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, não ensejando, por sua vez, o pagamento de diárias ou ajuda de custo para deslocamento.

§4º O Comitê Gestor Regional para a Gestão e a Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte estabelecerá as metas a serem cumpridas pelos servidores, com a finalidade de atender os termos do calendário disposto nos arts. 1º e 2º desta portaria.

Art. 5º As Zonas Eleitorais constantes do Anexo desta Portaria poderão encaminhar os processos para o Grupo de Apoio do respectivo Polo.

Art. 6º Caberá à Corregedoria monitorar os feitos, a fim de estimular os juízos a encaminharem os processos ao Grupo de Apoio.

Art. 7º O Grupo de Apoio de que trata a presente Portaria tramitará os processos concernentes à sua competência em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos respectivos processos pelo Grupo de Apoio.

Art. 8º Quaisquer dúvidas e omissões eventuais serão esclarecidas pelo Comitê Gestor Regional para a Gestão e a Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, com o apoio da Corregedoria Regional Eleitoral e da Presidência.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor no dia 17 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Natal/RN,7 de maio de 2019.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO (Alterado pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 13, de 17/10/2019)

POLO NATAL

POLO PAU DOS FERROS

Zonas abrangidas: 64ª ZE (Extremoz); 52º ZE (São Bento do Norte), 54ª ZE (Assu); 62ª ZE (João Câmara), 17ª ZE (Lajes)

Zonas abrangidas: 40ª ZE (Pau  dos Ferros), 65ª ZE (Pau dos Ferros), 43ª ZE (São Miguel)

Sede: Fórum Eleitoral de Natal

Sede: Fórum Eleitoral de Pau dos Ferros

Servidor coordenador: Márcia Regina Miranda Clementino Medeiros

Servidor coordenador: João Milton Chaves Joca