TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 12, de 17 de outubro de 2019

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais, instituído pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 03/2019.

 

 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 20 e 22 do Regimento Interno deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO que a Meta 02/2019 do Conselho Nacional de Justiça visa o julgamento de, pelo menos, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2017;

 

CONSIDERANDO que a Meta 04/2019 do Conselho Nacional de Justiça objetiva julgar, até 31/12/2019, 90% dos processos referentes às eleições de 2016 e 75% dos processos de candidatos eleitos nas Eleições 2018, distribuídos até 31/12/2018, que possam importar na perda de mandato eletivo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a celeridade no julgamento de tais ações no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 8303/2019;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Prorrogar, até o dia 19 de dezembro de 2019, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais, instituído pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 03/2019, de 7 de maio de 2019, com a finalidade de cumprir as Metas 02 e 04/2019 do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/RN, 17 de outubro de 2019.

  

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

  

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

(Publicada no DJE TRE-RN n.º 196, de 18/10/2019)