TRE-RN Portaria DG n.º 150, de 15 de junho de 2010 (revogada)

(Revogada pela Portaria DG n.º 381, de 05/10/2015 )

Delega competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para apreciar e decidir sobre pedidos de folgas e de alteração de férias de servidores do TRE/RN.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, inciso XV, do Regulamento da Secretaria desta Casa,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquele, para apreciar e decidir sobre os seguintes requerimentos:

I – pedidos de folga protocolizados por todos os servidores do TRE/RN:

a) com respaldo em decisão da Corte alusiva ao Dia do Servidor Público;

b) em compensação por serviço suplementar prestado sem contraprestação pecuniária;

c) prevista na norma que dispõe sobre o Ponto Eletrônico.

II – pedidos de alteração de férias protocolizados por servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do TRE/RN e os cedidos e requisitados lotados na Secretaria deste Tribunal e nas Zonas Eleitorais da Capital deste Estado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 161/2009-DG, de 03/07/2009, publicada no DJE de 07/07/2009.

Natal, 15 de junho de 2010.

Andréa Carla Guedes Toscano Campos

Diretora-Geral

* Republicada por incorreção no DJE TRE/RN n.º 487/2010, de 18/06/2010