TRE-RN Portaria DG n.º 329, de 07 de novembro de 2011 (revogada)

(Revogada pela Portaria DG n.º 226, de 27 de setembro de 2012 )

Subdelega competência ao Secretário de Administração e Orçamento e dá outras providências.

A Diretora-Geral do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, incisos XV e XXXIV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal (Resolução nº 15/2006-TRE/RN);

Considerando o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;

Considerando o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 200/1967, que autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;

Considerando a autorização emitida pela Presidência deste Tribunal mediante Despacho exarado no Processo Administrativo nº 5881/2011, (Protocolo PAE nº 13586/2011);

RESOLVE:

Art. 1º Fica subdelegada competência ao Secretário de Administração e Orçamento e, em seus impedimentos legais e regulamentares, aos respectivos substitutos, para, observadas as normas em vigor aplicáveis, praticar os seguintes atos:

I – autorizar:

a) o pagamento de faturas relativas a serviços públicos (fornecimento de energia elétrica, serviços postais, serviços de telefonia e telecomunicações, abastecimento de água, publicações na imprensa oficial, dentre outros);

b) o pagamento de alugueis de imóveis locados para abrigar unidades da Justiça Eleitoral;

c) o reforço, o cancelamento ou a anulação, total ou parcial, de notas de empenho e de pré-empenhos;

d) a aquisição de materiais registrados em atas de registro de preços gerenciadas pelo TRE/RN, assim como o pagamento das respectivas notas fiscais ou documentos equivalentes;

e) a adesão de outros órgãos públicos às atas de registro de preços gerenciadas pelo TRE/RN;

f) a inscrição de recursos em restos a pagar, bem como o seu cancelamento;

II – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de entrega e/ou de substituição de materiais a serem fornecidos por empresas contratadas.

Parágrafo único. A competência de que trata o inciso I, alínea “d”, deste artigo não abrange a autorização para acréscimos ou supressões do quantitativo de material registrado em ata de registro de preço.

Art. 2º Os atos e decisões adotados por delegação de competência devem mencionar explicitamente essa qualidade, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784/1999.

Art. 3º As competências atribuídas à autoridade delegada não poderão ser subdelegadas.

Art. 4º O Secretário de Administração e Orçamento expedirá ordens de serviço para disciplinar a instrução e a tramitação de processos administrativos, no que diz respeito às fases de liquidação de despesas, pagamentos de notas fiscais/faturas e demais matérias abrangidas pela delegação de competência objeto desta Portaria.

§ 1º O disposto no caput deste artigo abrange a possibilidade de atribuir, aos coordenadores e chefes de seção, titulares e substitutos, a competência para emitir opinião prévia a respeito do pagamento de notas fiscais/faturas e demais matérias abrangidas pela delegação de competência.

§ 2º As ordens de serviço de que tratam o caput deste artigo serão submetidas à aprovação do Diretor-Geral e deverão preservar a competência atribuída à Seção de Orientação e Análise de Gestão – SOAG/CCIA para emitir parecer prévio a respeito do pagamento de notas fiscais/faturas, nos casos previstos em normas internas.

Art. 4º O Secretário de Administração e Orçamento apresentará sugestões de ordens de serviço à Diretoria-Geral, para discipilinar a instrução e a tramitação de processos administrativos, no que diz respeito às fases de liquidação de despesas, pagamentos de notas fiscais/faturas e demais matérias abrangidas pela delegação de competência objeto desta Portaria. (Redação dada pela Portaria n.º 09, de 13.01.2012 )

Art. 5º Em caráter excepcional e por motivos devidamente justificados, o Secretário de Administração e Orçamento poderá solicitar à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral orientação prévia acerca de atos e decisões a serem adotados por delegação de competência.

Art. 6º Os atos delegados por esta Portaria devem ser cumpridos com estrita observância dos preceitos legais e regulamentares.

Art. 7º As competências objeto da delegação de que trata esta Portaria poderão, em caráter excepcional e por motivos relevantes e devidamente justificados, ser avocadas temporariamente pelo Desembargador-Presidente do Tribunal ou pelo Diretor-Geral.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua publicação.

Natal, 7 de novembro de 2011.

Lígia Regina Carlos Limeira

Diretora-Geral

Publicada no  DJE TRE/RN n.º 826, de 08/11/2011