TRE-RN Portaria DG n.º 154, de 03 de junho de 2020

Dispõe sobre a utilização do Sistema de Registro de Imóveis e Gerenciamento de Custos - SIGEC, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, para apuração dos custos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições regulamentares, nos termos do art. 82, inc. VII, da Resolução nº 05, de 20 de março de 2012 (Regulamento da Secretaria);

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.504, de 19 de dezembro de 2016, no art. 21 e no inciso XVI do art. 30 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), no art. 11 da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, e no § 3º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de mecanismos para o gerenciamento de riscos e controles internos relacionados à área de controle patrimonial de imóveis e de gestão de custos do Tribunal;

 

CONSIDERANDO o que consta do PAE nº 3436/2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Sistema de Registro de Imóveis e Gerenciamento de Custos - SIGEC, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, será utilizado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para apuração dos custos, nos termos desta Portaria.

 

Art. 2º A inserção dos dados no SIGEC no âmbito deste Tribunal será gerenciada pela Coordenadoria Administrativa e de Infraestrutura – COADI e pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFIN, ambas pertencentes à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAOF deste Tribunal.

 

I – Caberá à COADI o módulo Registro de Imóveis, que contempla os dados qualitativos e quantitativos dos imóveis que abrigam as unidades do Tribunal, classificados como Centros de Custos;

 

II – À COFIN competirá o módulo Gerenciamento de Custos, que contempla os gastos despendidos em cada uma das unidades, classificados como Itens de Custo.

 

Art. 3º A Coordenadoria Administrativa e de Infraestrutura deverá indicar internamente as áreas responsáveis pelo gerenciamento do módulo Registro de Imóveis.

 

§ 1º As áreas responsáveis deverão manter o módulo especificado no caput deste artigo permanentemente atualizado, definindo padronização de dados dos centros de custos e saneando eventuais inconsistências, visando manter a fidedignidade das informações constantes das abas Dados Gerais, Destinação/Tipo de Ocupação, Informações Patrimoniais e Abrangência.

 

§ 2º Toda inclusão ou exclusão de centro de custo deverá ser comunicada imediatamente à unidade administrativa responsável pelo módulo Gerenciamento de Custos, considerando que os itens de custo são alocados por unidade.

 

Art. 4º A Coordenadoria de Orçamento e Finanças deverá indicar internamente as áreas responsáveis pelo gerenciamento do módulo Gerenciamento de Custos.

 

§ 1º As áreas ficarão responsáveis pela captação dos dados necessários à alimentação do módulo, seja em controles próprios, em arquivos fornecidos por setores externos, disponibilizados na rede do órgão, ou em ferramenta a ser desenvolvida.

 

§ 2º A ferramenta, quando implementada, passará a ser a base de dados da captação, substituindo os arquivos mencionados no § 1º deste artigo.

 

Art. 5º As unidades administrativas deverão apresentar os dados dos itens de custo distribuídos por centros de custos nos arquivos disponibilizados pela COFIN no ambiente de rede ou em ferramenta própria, conforme disposto no art. 4º desta Portaria.

 

§ 1º O Anexo desta Portaria define o prazo para apresentação dos custos por item de custo e por centro de custo.

 

§ 2º Os prazos constantes do Anexo poderão ser antecipados, caso haja alteração no fechamento do cadastro e no prazo para disponibilização da apuração junto ao Tribunal Superior Eleitoral, mediante Comunicado da SAOF.

 

§ 3º A Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças comunicará às unidades administrativas eventuais inconsistências nos dados apresentados, que deverão ser sanadas em até 5 (cinco) dias úteis da comunicação do fato.

 

Art. 6º As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela SAOF.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 3 de junho de 2020.

 

 

Simone Maria de Oliveira Soares Mello

Diretora-Geral

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 102, de 05/06/2020) 

Anexo da Portaria DG n.º 154/2020  

 

MATRIZ DE RESPONSABILIDADE DO SIGEC

POR PERÍODO DE COMPETÊNCIA

 

 

ITEM DE CUSTO

UNIDADE RESPONSÁVEL

PRAZO DE APRESENTAÇÃO

 

Alimentação de mesários

COTEL/STIC

Final de janeiro do ano subsequente

Amortização de bens intangíveis

SEPAT/COLIC

Integração ASIWeb

Aux. e benefícios de pessoal efetivo

COBEP/SGP

Integração SGRH

Aux. e benefícios de pessoal requisitado

COBEP/SGP

Integração SGRH

Capacitação e treinamento

SFA/CODES

Final do mês subsequente

Combustíveis

SETRAN/COADI

Integração ASIWeb

Concurso

COPES/SGP

Final de janeiro do ano subsequente

Condomínio

SEGEC/COLIC

Final do mês subsequente

Depreciação de bens móveis

SEPAT/COLIC

Integração ASIWeb

Depreciação do imóvel

SEPAT/COLIC

Final de janeiro do ano subsequente

Depreciação da frota

SEPAT/COLIC

Integração ASIWeb

Diárias

COBEP/SGP

Integração SGRH

Energia elétrica

SENGE/COADI

Final do mês subsequente

Estagiários

SLD/CODES

Final de janeiro do ano subsequente

Fornecimento de alimentação

SEMAT/COLIC

Final do mês subsequente

Fretes e transportes de encomendas

SETRAN/COADI

Final do mês subsequente

Limpeza

SECOP/COADI

Final do mês subsequente

Locação de Imóvel

SEGEC/COLIC

Final do mês subsequente

Locação de mobiliário e equipamentos

SEPOF/COFIN

Final do mês subsequente

 

Manutenção da frota

SETRAN/COLIC

Final do mês subsequente

Manutenção de equipamentos e mobiliários

SEPAT/COLIC

Final do mês subsequente

Manutenção de software

SDS/CSC/STIC

Final do mês subsequente

Manutenção predial

SECOP/COADI

Final do mês subsequente

Material de consumo

SEMAT/COLIC

Integração ASIWeb

Menor aprendiz

SFA/CODES

Final de janeiro do ano subsequente

Oficiais de Justiça

SGAE/COPES

Final de janeiro do ano subsequente

Passagens e transporte de pessoas

SETRAN/COADI

Aéreo: Final do mês subsequente;

Demais: final janeiro do ano subsequente

Pessoal efetivo e encargos sociais

COBEP/SGP

Integração SGRH

Pessoal requisitado e encargos sociais

COBEP/SGP

Integração SGRH

Ressarcimento ao cedente

COBEP/SGP

Final de janeiro do ano subsequente

Seguros

SETRAN/COADI

Final do mês subsequente

Serviços de Água e esgoto

SECOP/COADI

Final do mês subsequente

Serv. de comunicação, publ. e assinatura de periódicos

SEPOF/COFIN

Final do mês subsequente

Serviços eventuais

SEPOF/COFIN

Final de janeiro do ano subsequente

Telefonia

SECOP/COADI

Final do mês subsequente

Teleprocessamento (Backbone)

SRI/CIT/STIC

Final do mês subsequente

Terceirização

SEGEC/COLIC

Final do mês subsequente

Transporte de urnas

SETRAN/COADI

Final de janeiro do ano subsequente

Vigilância eletrônica

NSPRES/PRES

Final do mês subsequente

Vigilância ostensiva

NSPRES/PRES

Final do mês subsequente

 

 ANEXO (Redação dada pela Portaria DG n.º 38, de 24/02//2022)

 ANEXO (Redação dada Pela Portaria DG n.º 26, de 06/02/2023)