TRE-RN Portaria GP n.º 545, de 08 de outubro de 2002

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, XXIV, do Regimento Interno da Casa,

 

RESOLVE:

 

DELEGAR competência ao Diretor-Geral da Secretaria para autorizar o fornecimento, quando requerido, das listagens e/ou resultados obtidos pelas Coligações, Partidos Políticos e candidatos aos cargos majoritários e proporcionais das Eleições de 2002 neste Estado.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 08 de outubro de 2002.

 

 

Desembargador MANOEL DOS SANTOS

Presidente