TRE-RN Portaria GP n.º 358, de 02 de outubro de 2003 (alteradora)

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso X.XVII, combinado com o inciso X, do Regimento Interno desta Casa, e tendo em vista o que consta do Processo nº 726/2003 (prot. 10233),

 

CONSIDERANDO a proposta de alteração de dispositivos da Portaria nº 313/2002- GP, de 05/07/2002, que regulamenta a concessão do beneficio da assistência à saúde ao servidor do TRE/RN, formulada pela Sra. Diretora do Serviço de Assistência Médica e Social da Secretaria de Recursos Humanos,

 

RESOLVE:

 

 Art. 1°. O artigo 3°, § 2º, da Portaria nº 313/2002-GP, de 05/07/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

" § 2°: O pagamento pelos serviços prestados ao servidor nas condições do parágrafo anterior, dar-se-á mediante recolhimento até o dia 30 do mês de referência do benefício, via depósito bancário a crédito do TRE/RN, em conta a ser indicada pela Administração, conforme modelo que acompanha a presente Portaria, de cujo comprovante será encaminhada cópia ao SAMS, para juntada ao processo de pagamento e conferência da fatura da Contratada."

 

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

 


Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 02 de outubro de 2003.

 

Desembargador CRISTÓVAM PRAXEDES

              Presidente do TRE/RN