TRE-RN Portaria GP n.º 49, de 03 de março de 2004 (revogada)

Revogada pela Port. GP n.º 304, de 23 de setembro de 2015

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5, inciso XXIV, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 02-APRES, de 22/01/04 (protocolo nº 654/04),

RESOLVE:

I – DELEGAR competência ao Diretor-Geral da Secretaria para designar os gestores de contratos celebrados por este Regional, visando a agilização no trâmite dos processos administrativos.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 016-GP, de 29/01/2004, publicada no DOE/RN em 03/02/2204.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 03 de Março de 2004.

Desembargador CRISTÓVAM PRAXEDES

Presidente do TRE/RN