TRE-RN Portaria GP n.º 581, de 21 de setembro de 2005 (alteradora)

O DESEMBARGADOR  PRESIDENTE  DO   TRIBUNAL   REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso X, do Regimento Interno desta Casa, CONSIDERANDO o  Parecer  nº  983/2005,  da  Assessoria  Jurídica  da Presidência deste Regional;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O artigo 6º da Portaria nº 066/1997 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º O Serviço de Assistência Médica e Social funcionará nos seguintes horários:

 

I – Enfermagem, Médico e Benefícios: das 11 às 18 horas.

 

II – Odontólogo: das 12 às 17 horas ”.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                   

                                                                        COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Tribunal  Regional  Eleitoral  do  Rio  Grande  do  Norte,  em  Natal,  21  de setembro de 2005.

 

Desembargador ADERSON SILVINO

Presidente