TRE-RN Portaria GP n.º 333, de 03 de julho de 2006

(Suspende a eficácia do art. 3º, da Port. GP n.º 158/20015)

 

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso do Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 22.124, de 06 de dezembro de 2005, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece o calendário para as eleições deste ano;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 22.142, de 02 de março de 2006, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre as reclamações e representações de que cuida o art. 96 da Lei nº 9.504/97;

 

CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

 

 RESOLVE:

 

Art. Suspender, no período compreendido entre 05 de julho e 14 de novembro deste ano, a eficácia do Art. 3º da Portaria nº 158/2005.

 

Art. 2º No período suso referido, a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte funcionará nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 08 às 18 horas, exceto os Gabinetes e as Assessorias da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, o Gabinete da Secretaria Judiciária, a Coordenadoria de Registros e Informações Processuais/SJ e suas unidades, assim como a Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição/CSG /SAO e a Seção de Infra-estrutura e Suporte/CI/SIE, que funcionarão  no horário das 08 às 19 horas.

 

Art. 3º. Esta Portaria vigorará no período expresso no Art. 1º desta Portaria.

 

PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 03 de julho de 2006.

 

 Desembargador DÚBEL FERREIRA COSME

Presidente do TRE/RN