TRE-RN Portaria GP n.º 426, de 19 de setembro de 2008 (revogada)

Revogada pela Portaria  GP n.º 304, de 23 de setembro de 2015

Dispõe sobre a delegação de competência ao Diretor- Geral da Secretaria do Tribunal para a prática dos atos administrativos que específica.

O Desembargador - Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, assim como o disposto nos arts. 101 e 102 do Regulamento da Secretaria desta Casa,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquele, até ulterior determinação, as seguintes competências, de forma concorrente, com poderes, inclusive, para o exercício da função de Ordenador de Despesa no âmbito da Administração deste Tribunal:

I – manifestar-se previamente quanto à conveniência e oportunidade da realização de procedimentos licitatórios, podendo autorizar a abertura, invalidar, homologar, adjudicar o objeto do certame e praticar todos os demais atos a eles inerentes, submetidos à sua apreciação, na forma das Leis Federais n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, e demais normas pertinentes;

II – autorizar a dispensa de licitação, bem como manifestar-se quanto à sua inexigibilidade, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, ressalvadas as disposições contidas no caput , do art. 26, da Lei de Licitações, observadas estritamente as balizas legais;

II – autorizar a dispensa de licitação ou sua inexigibilidade, na forma prevista nos arts. 24 e 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º, submetendo o processo á ratificação do Presidente, nos termos do art. 26 daquele diploma legal; (Redação dada pela Portaria GP n.º 352/2012 ).

III – praticar todos os atos inerentes aos procedimentos de contratação e aquisições em geral, inclusive no que diz respeito à autorização das fases de empenho, pagamento da despesa pública e assinatura do Instrumento de Contrato e respectivo Termo Aditivo, quando for o caso, bem como a assinatura de Atas de Registro de Preços e autorização para sua utilização por outros órgãos da Administração Pública;

III – praticar todos os atos inerentes aos procedimentos de contratação se serviços e aquisição de bens em geral; (Redação dada pela Portaria GP n.º 352/2012 ).

IV – autorizar a prática dos atos inerentes a suprimento de fundos desde a concessão até a homologação da prestação de contas;

V – autorizar a contratação de estagiários e o pagamento das respectivas bolsas, bem como o reembolso aos Oficiais de Justiça regularmente nomeados pelo Presidente em razão do cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral, na forma da regulamentação própria;

VI – aplicar, na forma da lei, às pessoas físicas e jurídicas contratadas por este Tribunal, as sanções administrativas previstas nos incisos I a III, do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002;

VII – atuar como usuário do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, para autorizar a quitação dos pagamentos de competência deste Tribunal, nas modalidades eletrônica e impressa;

VIII – autorizar a habilitação dos servidores nos sistemas da Rede SERPRO;

IX – responder às informações solicitadas ou requisições sobre atos de sua competência.

X – aprovar e assinar contratos, distratos, atas de registro de preços, convênios, acordos ou ajustes, assim como as apostilas e os aditamentos respectivos; (Incluído pela Portaria GP n.º 352/2012 ).

XI – autorizar a baixa, a alienação e outras formas de desfazimento de bens, observados os dispositivos legais; (Incluído pela Portaria GP n.º 352/2012 ).

XII – autorizar despesas de qualquer natureza; (Incluído pela Portaria GP n.º 352/2012 ).

XIII – reconhecer as despesas de “Exercícios Anteriores”, na forma dos arts. 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; (Incluído pela Portaria GP n.º 352/2012 ).

XIV - autorizar a inscrição de despesas como “Restos a Pagar”, definidas no art. 36, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 67 e 68, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem assim seu cancelamento; (Incluído pela Portaria GP n.º 352/2012 ).


Art. 2º Além das atribuições enumeradas no art. 1º desta Portaria, poderá o designado praticar, concorrentemente, os seguintes atos da competência não privativa do Presidente, referentes a agentes públicos vinculados ao Tribunal, de igual ou inferior hierarquia administrativa:

I – a concessão de benefícios;

II – a autorização de viagens;

III – o pagamento de diárias; e,

IV – autorizar a despesa e o pagamento de pessoal, inclusive de Magistrados e de membros do Ministério Público Eleitoral, hipótese em que não se aplica a parte final do caput deste artigo. (Incluído pela Portaria GP n.º 147/2012 )

IV – autorização de pagamento de pessoal, inclusive de Magistrados e de membros do Ministério Público Eleitoral, hipótese em que não se aplica a parte final do caput deste artigo. (Redação dada pela Portaria GP n.º 352/2012 )

V - concessão quaisquer vantagens; (Incluído pela Portaria GP n.º 352/2012 )

VI - averbação de tempo de serviço; (Incluído pela Portaria GP n.º 352/2012 )

VII - progressão/promoção funcional e homologação de estágio probatório; (Incluído pela Portaria GP n.º 352/2012 ).

VIII - criação de comissões e designação de seus membros. (Incluído pela Portaria GP n.º 352/2012 ).

Parágrafo único. Não se incluem nas atribuições de que trata o art. 2º desta Portaria os atos relativos a nomeação, exoneração de cargo efetivo ou comissionado, designação ou dispensa de função de comissionada, aposentadoria, pensão, aplicação de sanção administrativa disciplinar, autorização de serviço extraordinário, inclusive opor empregado de empresa terceirizada, concessão de adcional de qualificação e autorização para pagamento da folha de pessoal do Tribunal.

Parágrafo único. Não se incluem nas atribuições de que trata o art. 2º desta Portaria os atos relativos a nomeação, exoneração de cargo efetivo ou comissionado, designação ou destituição de função de confiança, aposentadoria, pensão, aplicação de sanção administrativa disciplinar, autorização de serviço extraordinário e folha de pagamento. (Redação dada pela Portaria GP n.º 061/2011 )

Parágrafo único. Não se incluem nas atribuições de que trata o art. 2º desta Portaria os atos relativos a aposentadoria, pensão, abano de permanência, isenção de imposto de renda para servidor inativo e autorização de serviço extraordinário. (Redação dada pela Portaria GP n.º 352/2012 ).


Art. 3º Compete à autoridade delegada, no exercício da presente delegação:

I – estabelecer controles de legalidade dos seus atos, se entender necessário, os mais rígidos possíveis, para efetivação desta delegação, observando, em todos os casos de que trata a presente Portaria, a estrita disponibilidade orçamentária-financeira a fundamentar a despesa autorizada; e

II – solicitar pareceres extras e informações adicionais para o cumprimento deste mister, observadas, com extremo rigor, as normas jurídicas atinentes aos procedimentos administrativos.


Art. 4º Fica a autoridade delegada obrigada a comunicar à Presidência, por escrito, todo e qualquer ato ou fato administrativo que não esteja subsumido à estrita legalidade, apontando circunstâncias e autores e sugerindo as providências pertinentes.

Parágrafo único. Nas hipóteses que entender cabíveis, poderá, a todo tempo, o Presidente do TRE/RN avocar a competência para a prática dos atos enunciados na presente Portaria, facultando-se, em todo caso, à autoridade delegada, sugerir a modificação de competência por despacho fundamentado.


Art. 5º Os atos atribuídos em normas internas à autoridade delegante serão praticados pela autoridade delegada. (Incluído pela Portaria GP n.º 352/2012 ).


Art. 6º Autorizar ao Diretor-Geral subdelegar aos Secretários quaisquer das matérias enumeradas na Portaria nº 426/2008, observadas as áreas de atuação respectivas. (Incluído pela Portaria GP n.º 352/2012 ).


Art. 7º A presente delegação não se aplica aos feitos que já se encontrem na Presidência para decisão. (Incluído pela Portaria GP n.º 352/2012 ).


Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria nº 391/2008, de 1º de setembro de 2008.


Natal, 19 de setembro de 2008.

Desembargador Expedito Ferreira

Presidente