TRE-RN Portaria n.º 7, de 10 de janeiro de 2008

Revogada pela Port. GP n.º 32, de 03 de fevereiro de 2009 .

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dos Fóruns Eleitorais do Estado.

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso X, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO os termos do art. 22 da Lei Federal n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991, que deu nova redação ao art. 19 da Lei Federal n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO o que dispõem as Resoluções n.º 130, de 15 de dezembro de 1999, e nº 141, de 23 de maio de 2001, bem assim a Portaria n.º 189, de 28 de maio de 2001, do Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO  a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo n.º 83, de 28 de março de 2006;

CONSIDERANDO  a necessidade de redução de despesas com o consumo de energia elétrica;

RESOLVE:

Art. 1º. O horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dos Fóruns Eleitorais do Estado será compreendido entre as oito e as dezoito horas, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.

Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do rio Grande do Norte será a estabelecida na Lei Federal n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ressalvados os casos previstos em leis específicas.

Art. 3º A jornada de que trata o art. 2º desta Portaria será cumprida entre as oito e as dezoito horas, em turnos ininterruptos de, no mínimo, seis horas, podendo ser estabelecidas escalas individuais de horário, mediante ajustamento entre o servidor e a respectiva chefia, com a anuência do titular da unidade administrativa.

§ 1º Nas unidades administrativas da Secretaria do Tribunal as escalas individuais de horário deverão ser definidas de modo a garantir a distribuição adequada da força de trabalho no período fixado no caput deste artigo, assegurando-se o funcionamento efetivo de todos os setores no lapso compreendido entre as doze e as dezoito horas.

§ 2º Funcionarão, obrigatoriamente, no horário das oito às dezoito horas, as seguintes unidades da Secretaria:

I – Gabinete e Assessoria Judiciária e Especial da Presidência;

II – Gabinete e Assessoria Jurídica e Correicional da Corregedoria Regional Eleitoral;

III – Gabinete e Assessoria Jurídica da Diretoria Geral;

IV – Gabinetes das Secretarias de Administração e Orçamento, de Tecnologia da Informação, Judiciária e de Recursos Humanos;

V – Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral/CRE/RN;

VI – Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição/CSG/SÃO;

VII – Seção de Segurança, Serviços e Transportes/CSG/SÃO;

VIII – Seção de Administração de Edifícios/CSG/SÃO;

IX – Seção de Assistência Médica e Social/CP/SRH;

X – Seções da Coordenadoria de Infra-Estrutura/CI/STI;

X – Seções de Gerência de Infra-estrutura e de Suporte Operacional/CI/STI (Redação dada pela Portaria GP n.º 488, de 05/11/2008);

XI – Seções de Urna Eletrônica e de Sistemas Eleitorais/CE/STI;

XII – Seções de Autuação e Distribuição e de Processamento de Feitos/CADPP/SJ.

§ 3º O Diretor de cada Foro Eleitoral fixará o horário de funcionamento da respectiva unidade administrativa, observando uma coincidência mínima de duas horas com o horário estabelecido no ª 1º deste artigo.

§ 4º Nos dias em que houver Sessões da Corte, os servidores cumprirão jornada de oito horas, observando-se, no mínimo uma hora destinada à alimentação e ao repouso. Nesses dias, o Diretor de cada Foro Eleitoral poderá reservar, no máximo, duas horas para expediente interno, devendo afixar no Foro eleitoral, antecipadamente, o horário de atendimento ao público.

§ 4º Nos dias em que houver Sessões Ordinárias da Corte, os servidores cumprirão jornada de oito horas, observando-se, no mínimo, uma hora destinada à alimentação e ao repouso.  Nesses dias, o Diretor de cada Forto Eleitoral poderá reservar, no máximo, duas horas para expediente interno, devendo afixar no Foro Eleitoral, antecipadamente, o horário de atendimento ao público”. (NR) (Redação dada pela Portaria n.º 461/2008-GP, de 14/10/2008).

§ 5º O servidor ocupante de cargo em comissão ou função comissionada poderá ser convocado sempre que presente o interesse da Administração ou a necessidade do serviço.

Art. 4º Ao servidor portador de necessidades especiis será concedido horário peculiar, nos termos do art. 98, § 2º, da Lei Federal n.º 8.112/90, a ser cumprido durante o horário de funcionamento da respectiva unidade administrativa, independentemente de compensação.

Art. 5º As unidades ou os ocupantes de cargos cujas atividades, em razão de sua natureza, necessitem cumprir jornadas de trabalho diferentes das estabelecidas nesta Portaria, poderão adotar horários que atendam tais peculiaridades, respeitado o horário de funcionamento da Secretaria do TRE/RN.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral que, para tanto, poderá baixar Ordem de Serviço.

Art. 7º Fica revogada, expressamente, a Portaria n.º 158/2005-GP, de 26 de abril de 2005.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 10 de janeiro de 2008.

Claudio Santos

Desembargador

Presidente do TRE/RN

*Republicada por incorreção.