TRE-RN Portaria GP n.º 140, de 11 de março de 2010 (revogada)

Institui o Comitê de Gestão Estratégica do Tribunal Regional eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

(Revogada pela Resolução n.º 29, de 05/12/2019 )

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XXXIII, do Regimento Interno,

Considerando o que dispõe o parágrafo único do art. 8º , da resolução n.º 32, de 17 de dezembro de 2009, deste Tribunal;

Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração publica gerencial com foco na obtenção de resultados:

RESOLVE:

Art. 1º -  Instituir o Comitê de Gestão Estratégica do Tribunal Regional eleitoral do Rio Grande do Norte, para coordenar as atividades relativas à execução estratégica .

Art. 1º - Instituir o Comitê de Gestão Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, ao qual caberá coordenar as atividades relativas à execução estratégica e orientar as ações e investimentos em TIC, com base no seu respectivo Planejamento Estratégico (PETI) (Redação dada pela Portaria n.º 333/2010, de 13.05.2010 )

Art. 1º - Instituir o Comitê de Gestão Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para coordenar as atividades relativas à execução estratégica. (Redação dada pela Portaria n.º 176/2013, de 24.04.2013 )

Art. 2º -  Compete ao Comitê de Gestão Estratégica:

I – Realizar Reuniões de Análise Estratégica – ERA trimestralmente, para avaliar as metas fixadas no planejamento estratégico;

II – Promover os ajustes e as medidas necessárias à garantia de resultados;

III – Estipular novas metas em substituição àquelas definidas no planejamento e alcançadas dentro dos prazos fixados nos objetivos e projetos estratégicos;

IV – Alinhar a proposta orçamentária ao planejamento estratégico, de forma a garantir os créditos necessários à sua execução;

V – Examinar relatório circunstanciado de que trata o art. 4º da Resolução n.º 95 do Conselho Nacional de Justiça, para os fins nela mencionados.

Art. 3º -  Designar como membros do referido Comitê os titulares dos cargos de:

I – Diretor-Geral;

II – Secretário de Administração e Orçamento;

III – Secretário de Gestão de Pessoas;

IV – Secretário Judiciário;

V – Secretário de Tecnologia da Informação;

VI – Assessor Especial da Presidência;

VII – Assessor Jurídico da Corregedoria Regional Eleitoral;

VIII – Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão.

Parágrafo único .  O Comitê de Gestão Estratégica será presidido pelo Diretor-Geral.

Art. 4º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 11 de março de 2010.

Expedito Ferreira de Souza

Presidente