TRE-RN Portaria GP n.º 338, de 14 de maio de 2010

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XXXIII, do Regimento Interno desta Casa, e

Considerando as informações que constam do Ofício nº 335/2010-DG, de 06 de maio de 2010, protocolizado neste Tribunal sob nº. 6069/2010-PAE.


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores Caroline Moreira Passos de Lima (SAO), Flavianne Fagundes da Costa Pontes (AEPRES), Maria Ruth Bezerra Maia
de Holanda (ASPLAN), Ligia Regina Carlos Limeira (CCIA), Jose Haroldo Machado Junior (SEO) e Glauber Raniere Alves (SPOF), todos do Quadro de Pessoal do TRE/RN, para, sob a presidência da Diretora-Geral, Andréa Carla Guedes Toscano Campos, comporem a Comissão responsável pela elaboração do Plano de Obras deste Tribunal.

Art. 1º  Designar os titulares da Secretaria de Administração e Orçamento (SÃO), Assessoria Especial da Presidência (AEPRES), Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPLAN), Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA), Coordenadoria de Serviços Gerais (CSG), Seção de Engenharia e Obras (SE)) e Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro (SPOF), para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão responsável pela elaboração do Plano de Obras do TRE/RN (Redação dada pela Portaria GP n.º 130, de 10/03/2011 )

Art. 1º Designar os titulares da Diretoria-Geral, Assessoria Especial da Presidência (AEPRES), Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPLAN), Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA), Secretaria de Administração e Orçamento (SAO), Coordenadoria de Serviços Gerais (CSG/SAO), Seção de Engenharia e Obras (SEO/CAP), Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COF/SAO) e Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro (SPOF/COF), para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão responsável pela elaboração do Plano de Obras do TRE/RN. (Redação dada pela Portaria GP n.º 02, de 02/01/2013 )


Art. 2º À Comissão ora designada, caberá também a elaboração de normas que disciplinem a implantação do sistema de priorização de obras no
âmbito deste Regional, em conformidade com os termos da Resolução nº. 114-CNJ, de 20 de abril de 2010.

Art. 2º À Comissão ora designada, caberá também a elaboração das normas que disciplinem a implantação do sistema de priorização de obras no âmbito deste Regional, em conformidade com os termos da Resolução n.º 114/CNJ, de 20 de abril de 2010, e as orientações emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. ( Redação dada pela Portaria GP n.º 130, de 10/03/2011 )

Art. 2º À Comissão ora designada caberá, também, a elaboração das normas que disciplinam a implantação do sistema de priorização de obras no âmbito deste Regional, em conformidade com os termos da Resolução n.º 114/CNJ, de 20 de abril de 2010, e as orientações emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Redação dada pela Portaria GP n.º 02, de 02/01/2013 )

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Natal, 14 de maio de 2010.

Expedito Ferreira

Presidente