TRE-RN Portaria GP n.º 542, de 18 de agosto de 2010 (revogada)

(Revogada pela Port. GP n.º 292, de 20 de abril de 2012 )

Dispõe sobre o trâmite dos processos que versam sobre pedidos de Serviço Extraordinário neste Tribunal.

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno desta casa;

Considerando a necessidade  de desburocratizar os processos da Área de Pessoal, tomando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos servidores;

Considerando que o atual processo de gerência não pressupõe o acesso direto aos autos de um procedimento administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º Os processos que versam sobre pedidos de Serviço Extraordinário observarão a seguinte tramitação:

I - A Unidade interessada requer via Processo Administrativo Eletrônico, em formulário próprio, por meio da opção Serviço Extraordinário, anexando no caso de servidor requisitado, removido  de  outro Tribunal  e/ou cedido, cópia autenticada do último contracheque;

II    - Diretoria-Geral, para avaliar a necessidade da prestação do serviço extraordinário;

III    -  Assessoria Especial da Presidência para analisar o pedido;

IV   -  Presidência para autorizar a Escala de Serviço Extraordinário e o seu respectivo pagamento ou conversão em folga;

V -   Seção de Registros Funcionais para juntar as folhas de ponto;

VI - Seção de Cálculos e Conferências  para  fazer  os cálculos;

VII - Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro para  informar a disponibilidade orçamentária;

VIII - Seção de Folha de Pagamento para proceder ao pagamento  das horas autorizadas;

IX-  Unidade requerente para juntar as justificativas de extrapolação, se for o caso;

X - À Assessoria Especial da Presidência para apreciar as justificativas de extrapolação e opinar sobre a ratificação do serviço extraordinário, encaminhando os autos para a decisão do Exmo. Sr. Des. Presidente;

XI   - Seção de Cálculos e Conferências para consolidação do quadro de horas-folgas e envio de Memorando para a Seção de Registros Funcionais contendo o referido quadro;

XII - Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria para fazer a análise final;

XIII - Seção de Cálculos e Conferências para arquivar.


Art. 2º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.


Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.


Art. 4º A tramitação dos processos de serviço extraordinário relativos às Eleições 2010 estará sujeita às disposições desta Portaria.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 18 de agosto de 2010.

Expedito Ferreira

Presidente

Publicada no DJE/TRE de 20/08/2010 (pág. 06)