TRE-RN Portaria GP n.º 573, de 31 de agosto de 2010 (revogada)

Revogada pela Portaria n.º 435, de 19 de julho de 2011

Dispõe sobre o trâmite de Designação de Juízes para o biênio, bem como de Designação nas hipóteses de afastamento ou assunção neste Tribunal.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, do Regimento Interno desta casa;

Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da área de pessoal, tornando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos servidores;

Considerando a necessidade de simplificação de procedimentos vinculados;

Considerando que o atual processo de gerência não pressupõe o acesso direto aos autos de um procedimento administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º As Designações de Juízes para o biênio observarão a seguinte tramitação:

I – A Unidade interessada requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção Juiz Eleitoral – Designação para o biênio;

II – Presidência para decidir sobre a autorização da abertura do Edital;

III – Seção de Juízes e Promotores Eleitorais para providenciar a publicação do Edital, aguardar as inscrições, bem como fazer o seu respectivo gerenciamento;

IV – Assessoria Jurídica da Presidência para analisar o pedido e emitir parecer;

V – Corte para decidir sobre a Designação;

VI – Seção de Apoio à Corte e Taquigrafia para juntar notas taquigráficas;

VII – Seção de Juízes e Promotores Eleitorais para providenciar a Portaria, anotações e arquivar.

Art. 2º A comunicação do Juiz Eleitoral nas hipóteses de afastamentos ou assunções que impliquem em nova Designação de Juízes observará a seguinte tramitação:

I – Juiz Eleitoral requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção Juiz Eleitoral – Designação (Afastamento ou Assunção);

II – Seção de Juízes e Promotores Eleitorais para prestar informações, se solicitadas pela Assessoria Jurídica da Presidência;

III – Assessoria Jurídica da Presidência para analisar o pedido e emitir parecer;

IV – Corte para decidir sobre a Designação

V – Seção de Apoio à Corte e Taquigrafia para juntar notas taquigráficas;

VI – Seção de Juízes e Promotores Eleitorais para elaborar a Portaria, anotações e arquivar.

Parágrafo único. Quando a substituição dos juízes das Zonas Eleitorais do interior observar a ordem estabelecida pelo Tribunal de Justiça deste estado, as designações serão efetivadas por ato do Presidente.

Art. 3º O Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas será responsável pela ciência das decisões aos interessados.

Art. 4º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 31 de Agosto de 2010.

Expedito Ferreira

Presidente