TRE-RN Portaria GP n.º 574, de 31 de agosto de 2010 (revogada)

(Revogada pela Port. GP n.º 421, de 15 de junho de 2012 )

Dispõe sobre o trâmite de Requerimentos de Licenças neste Tribunal.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE  DO TRIBUNAL REGIONAL

ELEITORAL  DO RIO GRANDE DO NORTE,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno desta casa;

Considerando  a necessidade  de desburocratizar os processos  da  área  de pessoal, tomando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos servidores;

Considerando a necessidade de simplificação de procedimentos vinculados;

Considerando  que o atual processo  de gerência  não pressupõe  o acesso direto aos autos de um procedimento administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º Os requerimentos de Licença para participar de curso de formação, Licença por motivo de afastamento do cônjuge observarão a seguinte tramitação:

I    - Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio de uma das opções abaixo:

a)      Licença - Acompanhar Cônjuge;

b) Licença - Participar de Curso de Formação;

I     - Seção de Registros Funcionais para informações funcionais;

III - Seção de Informações Processuais para análise legal;

IV - Coordenadoria de Pessoal para manifestar-se sobre o pedido.

V  - Assessoria  Especial  da Presidência  para  analisar  o pedido  e emitir Parecer;

VI – Gabinete da Presidência/Presidência para decidir;

VII - Gabinete da Direção-Geral/Direção-Geral para conhecimento;

VIII - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas para cientificar o Servidor;

IX - Seção de Registros Funcionais para;

a)       Fazer as atualizações nos módulos de Gestão, Afastamento e Exercício Provisório do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH), conforme o processo;

b)      Arquivar.

Art.  2º Os requerimentos  de Licença  Paternidade  e Licença  Casamento observarão a seguinte tramitação:

I    - Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio de uma das opções abaixo:

a)      Licença  -Paternidade;

b) Licença - Casamento;

II    - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas/Secretaria de Gestão de Pessoas para decidir.

III    - Seção de Registros Funcionais para:

a)      Incluir nos módulos de Gestão, Dependentes e Afastamentos do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH).

b)      Arquivar.

Art.   3º   Os   requerimentos   de   Licença    Gestante,   Licença   Adotante, observarão a seguinte tramitação:

I   - Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio de uma das opções abaixo:

a)      Licença - Gestante;

b) Licença -Adotante;

II  - Seção de Informações Processuais para análise legal;

III   - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas/Secretaria de Gestão de Pessoas para decidir;

IV – Coordenadoria de Pagamento para providências financeiras, se for o caso;

V - Seção de Registros Funcionais para incluir nos assentamentos e arquivar.

Art. 4° O requerimento de Licença para Tratamento da Própria Saúde com Apresentação de Justificativa observará a seguinte tramitação:

I   - Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Licença - Própria Saúde com Apresentação de Justificativa;

II  - Gabinete da Direção-Geral/Direção-Geral para decidir. III - Seção de Assistência Médica e Social para:

a)      Homologar o atestado

b)      Incluir no módulo de Afastamentos  do Sistema de Gerenciamento  de Recursos Humanos (SGRH).

Art. 5° O requerimento de Licença Para Acompanhar Familiar observará a seguinte tramitação:

I   - Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Licença - Acompanhar Familiar;

II   - Seção de Registros Funcionais para prestar informações contendo as Licenças  para  Acompanhar Familiar  gozada  pelo  servidor  nos  últimos  doze  meses.

III  - Seção  de  Informações  Processuais para  análise legal.

IV  - Seção de Assistência Médica e Social  para homologar o atestado.

V - Gabinete da Direção-Geral/Direção-Geral para decidir.

VI - Seção de Assistência Médica e Social para arquivar.

Art.  6º  Os requerimentos  de  Licença  em Virtude  de  Morte  na  Família observarão a seguinte tramitação:

I - Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção Licença - Morte na família;

II   - Seção de Informações Processuais para análise legal;

III    - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas/Secretaria de Gestão de Pessoas para decidir;

IV   - Seção de Registros Funcionais para:

a)       Incluir nos assentamentos e arquivar;

b)       Arquivar.

Art. 7º O requerimento de Licença para Capacitação observará a seguinte

I   - Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Licença - Capacitação;

II  - Seção de Informações Processuais para análise legal;

III  - Coordenadoria de Pessoal para manifestar-se sobre  o  pedido;

IV   - Seção de Capacitação para informar sobre a compatibilidade com a norma  que  disciplina  a matéria;

V   - Assessoria Jurídica da Direção Geral para analisar o pedido e emitir Parecer;

VI  – Gabinete  da  Direção-Geral/Direção Geral  para  decidir;

VII  – Seção de Capacitação para providenciar a Portaria e arquivar.

Art. 8° O Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas será responsável pela ciência das decisões aos interessados.

Art.  9º Poderá  ser  dispensada  a  observância  do  trâmite  indicado  nesta Portaria, desde que fundamentado.

Art.  10 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 31 de agosto de 2010

Expedito Ferreira

Presidente

Publicada no DJE TRE de 02/09/2010.