TRE-RN Portaria GP n.º 576, de 31 de agosto de 2010

Dispõe sobre o trâmite Remoções e Redistribuições neste Tribunal.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, do Regimento Interno desta casa;

 

Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da área de pessoal, tornando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos servidores;

 

Considerando a necessidade de simplificação de procedimentos vinculados;

 

Considerando que o atual processo de gerência não pressupõe o acesso direto aos autos de um procedimento administrativo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O requerimento de Remoção por motivo de saúde observará a seguinte tramitação:

 

I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Remoção -  Motivo de saúde;

 

II – Seção de Registros Funcionais para prestar as informações funcionais;

 

III – Seçãode Informação Processuais para analisar a legalidade;

 

IV – Seção de Assistência Médica e Social para providenciar o encaminhamento à junta médica;

 

V – Assessoria Especial da Presidência para analisar o pedido e emitir Parecer;

 

VI – Gabinete da Presidência/Presidência para decidir;

 

VII – Gabinete da Direção-Geral/Direção-Geral para conhecimento;

 

VIII – Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas para cientificar o Servidor;

 

IX – Seção de Registros Funcionais para:

 

a) Fazer as atualizações nos módulos de Gestão, Lotação e Comissionamento do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos, conforme o caso; 

 

b) Arquivar;

 

Art. 2º Os requerimentos de remoção por permuta interna, Remoção por permuta externa e Redistribuição por Reciprocidade observarão a seguinte tramitação:

 

I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio de uma das opções abaixo:

 

a)     Remoção – Permuta Interna;

 

b)    Remoção – Permuta Externa;

 

c)     Redistribuição – Reciprocidade

 

 

II – Seção de Registros Funcionais para prestar as informações funcionais;

 

III – Seção de Informações Processuais para analisar a legalidade;

 

IV – Coordenadoria de Pessoal para manifestar-se sobre o pedido;

 

V – Assessoria especial da Presidência para analisar o pedido e emitir Parecer;

 

VI – Gabinete da Presidência /Presidência para decidir;

 

VII–Gabinete da Direção-Geral/Direção-Geral para conhecimento;

 

VIII – Gabinete da Secretária de Gestão de Pessoas para cientificar o Servidor;

 

IX – Seção de Registros Funcionais para:

 

a)     Fazer as atualizações nos módulos de Gestão, Lotação, Remoção e Comissionamento do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos, conforme o caso;

 

b)    Arquivar.

 

§1º Na Remoção por permuta interna deverá ser feito um único requerimento assinado pelos dois servidores interessados;

 

§2º Na Remoção por permuta externa deverão ser feitos dois requerimentos que tramitarão simultaneamente nos Regionais dos servidores interessados.

 

Art. 3º Os requerimentos de Remoção para acompanhar cônjuge observação a seguinte tramitação:

 

I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção Remoção- Acompanhar Cônjuge ;

 

II – Seção de Registros Funcionais para informações funcionais;

 

III – Seção de Informações Processuais para análise legal;

 

IV – Coordenadoria de Pessoal para manifestar-se sobre o pedido;

 

V – Assessoria Especial da Presidência para analisar o pedido e emitir Parecer;

 

VI – Gabinete da Presidência/Presidência para decidir;

 

VII – Gabinete da Direção-Geral/Direção geral para conhecimento;

 

VIII – Gabinete da secretaria de Gestão de Pessoas para cientificar o Servidor;

 

IX – Seção de Registros Funcionais para;

 

a)     Fazer as atualizações nos módulos de Gestão, Afastamento e Exercício Provisório do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH), conforme o caso;

 

b)    Arquivar.

 

 

 

Art. 4º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.

 

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Natal/RN, 31 de agosto de 2010.

 

 

Expedito Ferreira

Presidente