TRE-RN Portaria GP n.º 577, de 31 de agosto de 2010

Dispõe sobre o trâmite de Processo Administrativo de Requisição e Cessão de Pessoal no âmbito deste Tribunal.

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, incisos  XIX e XXIII, do Regimento Interno desta casa;

Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da Área de pessoal para tornar o fluxo mais ágil e melhor a qualidade de trabalho dos servidores;

Considerando a necessidade de simplificação de procedimentos vinculados;

Considerando que o atual processo de gerência não pressupõe o acesso direto aos autos de um procedimento administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º. O pedido de cessão ou de prorrogação de cessão de servidor público observará a seguinte tramitação:

I – Unidade requer via Processo Administrativo Eletrônico, por meio de uma das opções abaixo:

a) Requisição/Cessão de Pessoal – Pedido de CESSÃO;

b) Requisição/Cessão de Pessoal – Pedido de PRORROGAÇÃO DE CESSÃO;

II – Seção de Registros Funcionais para prestar as informações referentes ao Quadro de Pessoal;

III – Seção de Informações Processuais para analisar a legalidade;

IV – Assessoria Especial da Presidência para analisar e emitir Parecer;

V – Gabinete da Presidência/Presidência para decidir;

VI – Gabinete da Presidência para oficiar ao Órgão de origem do Servidor cedido;

VII – Seção de Registros Funcionais para:

a) Aguardar apresentação do servidor quando se tratar de pedido inicial;

b) Fazer as atualizações nos módulos do SGRH;

c) Arquivar.

Art. 1º O pedido de cessão ou de prorrogação de cessão de servidor público observará o seguinte trâmite: (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )

I – Unidade requer via Processo Administrativo Eletrônico, na opção Cessão de Pessoal – Pedido Inicial/Prorrogação; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )

II – Seção de Registros Funcionais para prestar informações referentes ao Quadro de Pessoal; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )

III – Seção de Informações Processuais para analisar a legalidade do pedido; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )

IV – Assessoria Especial da Presidência para emitir parecer; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )

IV – Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência para emitir Parecer; (Redação dada pela Portaria GP n.º 65, de 07/03/2017 )

V – Presidência para decidir; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )

VI – Gabinete da Presidência para oficiar ao órgão de origem e remeter os autos ao requerente, para ciência da decisão; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )

VII – Zona requerente para informar à Seção de Registros Funcionais o início do exercício do servidor, na mesma data de sua ocorrência; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )

VIII – Seção de Registros Funcionais para inserção dos dados no SGRN até o dia subseqüente ao do exercício do servidor, na Zona ou Secretaria e arquivar. (Incluído pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )

Art. 2º O pedido de requisição ou de prorrogação de requisição de servidor público observará a seguinte tramitação:

I – Unidade requer via Processo Administrativo Eletrônico, por meio de uma das opções abaixo:

a) Requisição/Cessão de Pessoal – Pedido de REQUISIÇÃO com base na Lei n.º 6.999/82;

b) Requisição/Cessão de Pessoal – Pedido de PRORROGAÇÃO DE REQUISIÇÃO com base na Lei n.º 6.999/82;

II – Seção de Registros Funcionais para informações referentes ao Quadro de Pessoal;

III – Seção de Informações Processuais para analisar a legalidade;

IV – Assessoria Jurídica da Presidência para analisar o pedido e emitir Parecer;

V – Presidência para Despacho em mesa, Relatório e Voto;

VI – Corte para decidir;

VII – Seção de Apoio à Corte para juntar as notas taquigráficas;

VIII – Gabinete da Presidência, para oficiar ao Órgão de origem do servidor, quando se tratar de requisição para a Capital;

IX – Cartório Eleitoral, para oficiar ao Órgão de origem do servidor quando se tratar de requisição para Zona do interior do Estado;

Art. 2º O pedido de requisição ou de prorrogação de requisição de servidor público observará o seguinte trâmite: (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )

I – Unidade requer via Processo Administrativo Eletrônico, na opção Requisição de Pessoal com base na Lei n.º 6.999/82 – Pedido Inicial /Prorrogação; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )

II – Seção de Registros Funcionais para prestar informações referentes ao Quadro de Pessoal; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )

III – Seção de Informações Processuais para analisar a legalidade do pedido; (Redação dada pela P ortaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )

IV – Assessoria Judiciária para emitir parecer; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )

IV – Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência para emitir Parecer; (Redação dada pela Portaria GP n.º 65, de 07/03/2017 )

V – Presidência para submeter à Corte; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )

VI – Seção de Apoio à Corte e Taquigrafia para juntar notas taquigráficas; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )

VII – Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas para oficiar ao órgão de origem, no caso de pedido inicial/prorrogação para a Secretaria, e remeter os autos à Unidade requerente, para ciência da decisão; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )

VIII – Juízo requerente para oficiar ao órgão de origem, no caso de pedido inicial/prorrogação para os Cartórios Eleitorais, e informar à Seção de Registros Funcionais o início do exercício do servidor, na mesma data de sua ocorrência; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )

IX – Seção de Registros Funcionais para inserção dos dados no SGRN até o dia subseqüente ao do exercício do servidor, na Zona ou Secretaria e arquivar; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )

X – Unidade requerente para ciência;

XI – Seção de Registros Funcionais para:

a) Aguardar apresentação do servidor quando se tratar de requisição inicial;

b) Fazer as atualizações nos módulos do SGRH;

c)     Arquivar.

Art. 3º Qualquer documento que diga respeito a processo de cessão ou de requisição já existente deverá ser encaminhado pelo interessado por meio da opção Requisição/Cessão de Pessoal – Envia documento para instruir processo de REQUISIÇÃO ou CESSÃO, do PAE;

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 31 de agosto de 2010.

Expedito Ferreira

Presidente