TRE-RN Portaria GP n.º 824, de 21 de dezembro de 2010

Regulamenta as atribuições e competências das unidades da Secretaria do TRE/RN relativas às metas do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XXXIII, do Regimento Interno da Casa, e

 

Considerando a aprovação das metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça para 2011, aprovadas no 4º Encontro Nacional do Judiciário, no Rio de Janeiro/RJ, em 7 de dezembro de 2010.

 

Considerando a existência de metas de nivelamento e prioritárias, relativas aos anos de 2009 e 2010, respectivamente, pendentes de cumprimento pelo Tribunal, as quais serão objeto de monitoramento pelo Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir as competências das unidades da Secretaria do Tribunal relativas às metas nacionais emanadas do Conselho Nacional de Justiça, da seguinte forma:

I – as metas diretamente relacionadas à gestão  estratégica são da competência da Diretoria-Geral;

II – as metas de natureza judiciária são de competência da Secretaria Judiciária, quando se tratar do 2º grau, e da Corregedoria Regional Eleitoral, em relação ao 1º grau;

III – as metas de natureza administrativa são da competência da Secretaria de Administração e Orçamento, quando fizerem referência a ações específicas dentro da sua área de atuação.

IV – as metas relacionadas à área de pessoal são da competência da Secretaria de Gestão de Pessoas.

V – as metas relacionadas a recursos de natureza tecnológica são da competência da Secretaria de Tecnologia da Informação.

VI – as metas que impliquem em ações voltadas ao público externo são da competência da Escola Judiciária Eleitoral, salvo se estiverem enquadradas nos incisos anteriores.

 

Art. 2º As unidades relacionadas nos incisos I, II, V e VI do artigo anterior deverão apresentar à Presidência, no prazo de quarenta dias a contar da publicação desta Portaria, plano de ação para o cumprimento das metas nacionais de 2011.

 

Art. 3º As metas de nivelamento relativas a 2009 e prioritárias de 2010, não cumpridas pelo Tribunal, serão comunicadas pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão/DG às áreas de competência, imediatamente após a definição do Conselho Nacional de Justiça quanto à continuidade de controle e período para o seu cumprimento.

 

Art. 4º Será designado pela Presidência do Tribunal o gestor das metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça, com atribuição de acompanhar, orientar e propor medidas, em conjunto com as áreas competentes, para a consecução das metas.

 

Parágrafo único.  O gestor das metas de que trata o caput do artigo será assessorado pela unidade de gestão estratégica do Tribunal no desempenho de suas atribuições.

 

Art. 5º São atribuições específicas das unidades abaixo nominadas:

I – Assessoria Jurídica da Corregedoria – identificar e fiscalizar o andamento dos processos de 1º grau enquadrados nas metas judiciais, orientando as zonas eleitorais quanto à correta inserção dos atos processuais no Sistema de Acompanhamento de Processos e Documentos – SADP, mantendo-o devidamente atualizado;

II – Gabinetes dos Juízes da Corte – inserir corretamente os atos processuais dos processos distribuídos ao relator respectivo no Sistema de Acompanhamento de Processos e Documentos – SADP, mantendo-o devidamente atualizado;

III – Seção de Desenvolvimento de Sistemas/STI – prestar suporte técnico permanente ao Sistema de Acompanhamento de Processos e Documentos - SADP, aprimorando os relatórios correspondentes aos processos judiciais relacionados às metas, para geração contínua dos dados neles contidos;

IV – Seção de Publicações Eletrônicas/STI – publicar automaticamente nos sítios do Tribunal na intranet e internet, no dia 10 de cada mês, as informações processuais relativas às metas judiciais extraídas do sistema de Acompanhamento de Processos e Documentos - SADP;

V – Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão/DG – acompanhar, controlar e inserir em sistema próprio de acompanhamento das metas do Conselho Nacional de Justiça, os dados relativos ao Tribunal;

VI – Gabinete da Secretaria da Tecnologia da Informação – informar ao Comitê Nacional de Tecnologia da Informação/CNJ, os dados relativos às metas exclusivamente tecnológicas, para inserção no sistema próprio de acompanhamento das metas do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 21 de dezembro de 2010.

 

 

Des. Vivaldo Pinheiro

Presidente

 

(*) Republicada por incorreção