TRE-RN Portaria GP n.º 237, de 19 de abril de 2010

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XXIII, do Regimento Interno desta Casa, aprovado pela Resolução n.º 08/2008,

Considerando a necessidade de disciplinar e racionalizar o uso dos serviços prestados pela ECT;

RESOLVE:

Art. 1º Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, em face do contrato celebrado, só serão utilizados mediante apresentação do Cartão de Postagem.

Art. 2º No âmbito da Secretaria deste Tribunal e nas Zonas eleitorais da capital são responsáveis pelo uso e guarda do Cartão de Postagem o titular da Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição/CSG/SAO e o seu substituto, designado previamente, e nas Zonas Eleitorais do interior o Chefe do respectivo Cartório.

Art. 3º É vedada a utilização do Cartão de Postagem para o envio de correspondência ou processo que não seja do interesse do serviço.

Parágrafo único.  O servidor credenciado para utilizar o Cartão de Postagem será responsabilizado pelo seu uso indevido.

Art. 4º Caberá ao servidor responsável pelo Cartão, quando da utilização dos serviços prestados pela ECT, zelar pelo correto preenchimento dos documentos de postagem.

Art. 5º A utilização, especialmente pelos Cartórios Eleitorais, dos serviços de expedição de correspondência e/ou encomenda, via SEDEX ou por outros meios que representem maior custo para a Administração, será acompanhada de justificativa expressa do Chefe de Cartório e fica restrita às situações em que se faça necessário agilizar a entrega de correspondência e/ou encomenda.

Parágrafo único.  A justificativa de que trata o caput será encaminhada via e-mail à Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição/CSG/SÃO

Art. 6º Os Chefes de Cartório deverão apresentar à Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição/CSG/SÃO, até o dia 5 (cinco) do mês posterior ao de referência, listagem relacionando todas as correspondências e/ou encomendas expedidas via Correio Simples, Carta Registrada (com ou sem AR), Encomenda PAC (com ou sem AR) ou SEDEX (com ou sem AR).

Art. 6º Os Chefes de Cartório deverão apresentar à Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição/CSG/SÃO, até o dia 30 (trinta) do mês de referência, listagem relacionando todas as correspondências e/ou encomendas expedidas via Correio Simples, Carta Registrada (com ou sem AR), Encomenda PAC (com ou sem AR) ou SEDEX (com ou sem AR). (Redação dada pela Portaria GP n.º 345/2011, de 03.06.2011 )

§ 1º As listagens informarão a origem, o destino, a data da postagem e as espécies do(s) documento(s) ou encomenda(s) enviada(s);

§ 1º A listagem informará a origem, o destino, a data da postagem, as espécies do(s) documento(s) ou encomenda(s) enviada(s) e os números dos objetos (quando se tratar dos serviços de Carta Registrada, Encomenda PAC e SEDEX); (Redação dada pela Portaria GP n.º 345/2011, de 03.06.2011 )

§ 2º Ainda que não haja utilização dos serviços de postagem em um determinado mês, essa informação deverá ser comunicada aos gestores do contrato;

§ 3º Os documentos referidos no caput deste artigo deverão ser scaneados e encaminhados, via PAE (Processo Administrativo Eletrônico), à Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição/CSG/SÃO;

§ 3º O documento referido no caput deste artigo deverá ser encaminhado, via PAE (Processo Administrativo Eletrônico), à Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição/CSG/SÃO; (Redação dada pela Portaria GP n.º 345/2011, de 03.06.2011 )

§ 4º Os envios posteriores à data referida no caput deste artigo deverão ser justificados, por escrito, perante a Diretoria-Geral deste regional.

§ 4º Os envios posteriores á data referida no caput deste artigo deverão ser justificados, por escrito, perante a Diretoria-Geral deste Regional. (Redação dada pela Portaria GP n.º 345/2011, de 03.06.2011 )

Art. 7º As irregularidades verificadas nos gastos com a utilização do Cartão de Postagem serão enviadas à Diretoria-Geral para adoção das medidas necessárias à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e à quantificação dos danos causados ao erário.

Art. 8º A Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição/CSG/SÃO deverá elaborar relatório mensal informando acerca da utilização das correspondências e/ou encomendas expedidas pelos Cartórios Eleitorais da capital e interior e pelos setores da Secretaria do Tribunal.

Art. 9º Observada a tramitação regular, junto aos setores da CSG/SAO, a listagem será encaminhada à Diretoria-Geral, até o dia 10 (dez) do mesmo mês, para conhecimento e adoção das providências necessárias ao efetivo controle das despesas relativas à execução do Contrato celebrado entre o TRE/RN e a ECT.

Art. 9º Observada a tramitação regular no âmbito da Coordenadoria de Serviços Gerais/SÃO, a listagem será encaminhada à Diretoria-Geral, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, para conhecimento e adoção das providências necessárias ao efetivo controle das despesas relativas à execução do Contrato celebrado entre o TRE/RN e a ECT. (Redação dada pela Portaria GP n.º 345/2011, de 03.06.2011 )

Art. 10 Ficam revogadas a Ordem de Serviço n.º 1/2004-DG e as Portarias n.º 319/2004-GP e n.º 284/2006-GP.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 19 de abril de 2010.

Desembargador EXPEDITO FERREIRA

Presidente do TRE/RN