TRE-RN Portaria GP n.º 273, de 29 de abril de 2010

Dispõe sobre a vestimenta e a permanência dos assessores durante as Sessões de Julgamento.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa, e

 

Considerando o que foi decidido pelo Plenário desta Corte, durante a Sessão Ordinária de 29 de abril de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nas Sessões Plenárias deste Regional, na área limitada pelo cancelo e reservada aos julgadores, não será permitida a presença de pessoas sem o uso de traje social, sendo exigidos para homens, terno e gravata.

 

Art. 2º Na área acima especificada só será permitida a permanência de um único assessor por gabinete durante as Sessões de Julgamento.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 29 de abril de 2010.

 

 

Expedito Ferreira

Presidente