TRE-RN Portaria GP n.º 301, de 12 de maio de 2011 (alteradora) (revogada)

Revogada pela Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 6, de 26 de maio de 2015

Altera a Portaria no. 586/2009-GP, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte e a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do TRE/RN e  dos Cartórios Eleitorais.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XXI, da Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008, deste Tribunal (Regimento Interno);

Considerando o disposto no Protocolo PAE no. 4180/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 12 da Portaria no. 586/2009-GP, de 08/12/2009, publicada no DE em 09/12/2009, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte e a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. O controle da frequência dos Servidores que prestam Serviços nos Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral nas Centrais do Cidadão deste Estado Será efetuado diretamente pela Chefia dos Cartórios Eleitorais a que estejam vinculados, em colaboração com a Coordenadoria de Recursos Humanos de que trata o art. 6º da Portaria no. 71/2007-GP, por meio de registro em equipamento de ponto eletrônico instalado em seu local de trabalho, aplicando-se-lhes, no que couber, as disposições dos arts. 7º, 8º, 9º e 10 desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 12 de maio de 2011.

Des. Vivaldo Pinheiro

Presidente do TRE/RN