TRE-RN Portaria GP n.º 323, de 23 de maio de 2011 (alteradora) (revogada)

Revogada pela Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 6, de 26 de maio de 2015

Altera a Portaria nº 586/2009-GP, o 08/12/2009, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELETORAL DO RO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XXIII, da Resolução nº. 08, de 28 de fevereiro de 2008, deste Tribunal (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 7º da Portaria nº 586/2009-GP, de 08/12/2009, publicada no DJE em 09/12/2009, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte e a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º. A frequência dos servidores deve ser registrada no local de sua lotação, em equipamento de ponto eletrônico disponibilizado nas instalações da sua unidade de trabalho, vedado o registro em localidade diversa, salvo para o titular do cargo de Diretor Geral, cujo registro é facultativo".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 23 de maio de 2017.

Des. Vivaldo Pinheiro

Presidente do TRE/RN