TRE - RN Portaria GP n.º 414, de 15 de junho de 2012 (revogada)

(Revogada pela Port. GP n.º 416, de 13 de outubro de 2014 )

Dispõe sobre o trâmite de Adicional de Qualificação neste Tribunal e revoga a Portaria n.º 565/2010.

O   DESEMBARGADOR-PRESIDENTE    DO TRIBUNAL    REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pelo artigo 20, XIX, do Regimento  Interno desta  casa;

Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da área de pessoal, tornando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos servidores;

Considerando as novas nomenclaturas e atribuições advindas da Resolução nº 5/2012 (Regulamento da Secretaria), bem  assim  as recentes delegações  contidas  nas  Portarias  nºs  426/2008-GP  e  134/2012- DG,

RESOLVE:

Art. 1º O requerimento de Adicional de Qualificação observará a seguinte  tramitação:

I - Interessado  requer  via  Processo  Administrativo  Eletrônico por meio de uma das opções abaixo:

a) C apacitação - Adicional   de   Qualificação (ações de treinamentos);

b) Capacitação - Adicional de Qualificação (pós-graduação);

lI - Seção de Capacitação para informar sobre a compatibilidade com a norma que disciplina a matéria e gerar o relatório do Módulo de Capacitação;

IlI - Seção de Cálculos e Conferências para fazer os cálculos em conformidade com a informação da Seção de Capacitação;

IV - Assessoria jurídica  da Diretoria  Geral para analisar o pedido;

V   - Gabinete da Diretoria-Geral para decidir;

VI     - Seção de Capacitação para, se deferido, homologar no módulo de Capacitação do Sistema de Gerenciamento de  Recursos Humanos (SGRH);

VII   - Seção de Folha de Pagamento para homologar no módulo de Folha de Pagamento do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH);

VIII   - Seção de  Capacitação para arquivar.

Art. 2º O Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas será responsável pela ciência das decisões aos interessados.

Art. 3º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.

Art. 4º A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, de acordo com o plano de trabalho de suas unidades, solicitará o envio dos procedimentos de que tratam os artigos anteriores para controle e fiscalização.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 565/2010.

Natal, 15 de junho de 2012

Desembargador Saraiva Sobrinho

Presidente

Publicada no DJE/TRE de 18/06/2012.