TRE-RN Portaria GP n.º 415, de 15 de junho de 2012

Dispõe sobre o trâmite de Processo Administrativo para concessão de Auxílio-Funeral no âmbito deste Tribunal e revoga a Portaria n.º 367/2010-GP.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX e XXIII, do Regimento Interno desta casa;

 

Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da Área de Pessoal para tornar o fluxo mais ágil e melhorar a qualidade de trabalho dos servidores;

 

Considerando as novas nomenclaturas e atribuições advindas da Resolução n.º 5/2012 (Regulamento da Secretaria), bem assim as recentes delegações contidas nas Portarias n.ºs 425/2008-GP e 134/2012-DG,

  RESOLVE:

 

Art. 1º O requerimento de Auxílio-Funeral observará a seguinte tramitação:

 

I – Seção de Protocolo e Expedição para protocolar o pedido no Processo Administrativo Eletrônico;

 

II – Seção de Gestão de Benefícios para prestar informações jurídicas;

 

III – Seção de Cálculos e Conferências para fazer os cálculos;

 

IV – Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro para verificar a disponibilidade orçamentária;

 

V – Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas para decidir;

 

VI – Seção de Execução Orçamentária e Financeira para emitir pagamento;

VII – Seção de Gestão de Benefícios para arquivar.

 

Art. 2º Na hipótese de indeferimento, os autos deverão ser submetidos ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas para ciência do interessado e controle de prazo para pedido de reconsideração ou recurso;

 

Parágrafo único. Vencido o prazo, sem a manifestação do interessado, o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas determinará o arquivamento dos autos na Seção de Gestão de Benefícios.

 

Art. 3º As Unidades deverão desenvolver esforços para o cumprimento do prazo estabelecido no art. 226. § 3º, da Lei n.º 8.112/90.

 

Art. 4º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.

 

Art. 5º A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, de acordo com o plano de trabalho de suas unidades, solicitará o envio dos procedimentos de que tratam os artigos anteriores para controle e fiscalização.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 367/2010-GP.

 

Natal/RN, 15 de junho de 2012.

 

 

Desembargador Saraiva Sobrinho

Presidente